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norma nº 50/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaALTERA O HORARIO DE FUNCIONAMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO NO PERIODO DE PANDEMIA EM RELACAO AO COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id633

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO
LEGISLANDO PARA O POVO
RESOLUÇÃO Nº 50/2020
Dispõe sobre alteração do horário de expediente no
âmbito interno da Câmara Municipal de São Simao,
Goiás, no período de pandemia em relação ao COVID-
19 e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO,
através do seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e
regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de
contágio verificado em diversos países;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde,
veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;
CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias
brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente
viral no território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 05 de 16 de março de
2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui
ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas
mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de
comissões, audiências públicas e diversos outros eventos, e,
CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medida
visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito d
instalações desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes
políticos e servidores.
RESOLVE,
Art. 1º- Fica estabelecido o horário de expediente do Poder Legislativo de São
Simão, no período compreendido entre as 07:00hs às 11:00hs, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, enquanto perdurar a situação de emergência na Saúde Pública no
Município sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19).
Parágrafo Primeiro: No período referido no art. 1º desta Resolução fica
mantida a suspensão de todas as atividades de atendimento ao público do Poder
Legislativo Municipal, ao longo da quinzena compreendida entre os dias 18 a 31 de
março de 2020, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto
Legislativo nº 05 - COVID/19.
Parágrafo segundo: O setor de protocolo funcionará em regime de plantão
das 13:00hs as 17: 00hs pelo telefone (64)9 9966-6932.
Art. 2º. No caso da necessidade da apreciação e votação de medidas urgentes
e cogentes ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 no município de São
Simao, durante o período referido no art. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal se
reunirá, extraordinariamente.
Parágrafo único: O horário de expediente das unidades necessárias à
realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se
estenderá até o término das sessões.
Art. 3º- Em caso de urgência e necessidade pública poderá ser convocado
servidor público, sendo que, esta convocação, não induz em recebimento de
gratificação, horas extras ou qualquer outro abono.
Art, 4º- Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada normal
de trabalho em forma de revezamento entre si.
Art. 5º- Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São
Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simao, aos
18 dias do mês de março de 2020.
Lázaro Lace e Oliveira Junior
Presidente

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