| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | ALTERA O HORARIO DE FUNCIONAMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO NO PERIODO DE PANDEMIA EM RELACAO AO COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO LEGISLANDO PARA O POVO RESOLUÇÃO Nº 50/2020 Dispõe sobre alteração do horário de expediente no âmbito interno da Câmara Municipal de São Simao, Goiás, no período de pandemia em relação ao COVID- 19 e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO, através do seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, resolve: CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 05 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos, e, CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medida visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito d instalações desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores. RESOLVE, Art. 1º- Fica estabelecido o horário de expediente do Poder Legislativo de São Simão, no período compreendido entre as 07:00hs às 11:00hs, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, enquanto perdurar a situação de emergência na Saúde Pública no Município sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19). Parágrafo Primeiro: No período referido no art. 1º desta Resolução fica mantida a suspensão de todas as atividades de atendimento ao público do Poder Legislativo Municipal, ao longo da quinzena compreendida entre os dias 18 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto Legislativo nº 05 - COVID/19. Parágrafo segundo: O setor de protocolo funcionará em regime de plantão das 13:00hs as 17: 00hs pelo telefone (64)9 9966-6932. Art. 2º. No caso da necessidade da apreciação e votação de medidas urgentes e cogentes ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 no município de São Simao, durante o período referido no art. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal se reunirá, extraordinariamente. Parágrafo único: O horário de expediente das unidades necessárias à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das sessões. Art. 3º- Em caso de urgência e necessidade pública poderá ser convocado servidor público, sendo que, esta convocação, não induz em recebimento de gratificação, horas extras ou qualquer outro abono. Art, 4º- Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 5º- Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simao, aos 18 dias do mês de março de 2020. Lázaro Lace e Oliveira Junior Presidente