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norma nº 64/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO GOIÁS E FORMA DE TRABALHO DE SERVIDORES NO PERÍODO DE PANDEMIA EM RELAÇÃO AO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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* CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLANDO PARA O POVO
RESOLUÇÃO Nº 64/2020
SRRO/[7, 6 == / ERR Dispõe sobre alteração do horário de expediente no
. Ripa âmbito interno da Câmara Municipal de São Simao,
Goiás, e forma de trabalho de servidores no período de
pandemia em relação ao COVID-19 e dá outras
providencias.
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO,
através do seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e
regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio
verificado em diversos países;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde,
veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;
CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras,
no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no
território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 08 de 20 de abril de 2020,
que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go; ho
stitui
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, con
ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas
diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de
comissões, audiências públicas e diversos outros expedientes;
CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas
visando a prevenção no que diz respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das
instalações desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes
políticos e servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Simão-Go;
RESOLVE,
Art. 1º- Fica estabelecido o horário de expediente do Poder Legislativo de São
Simão, no período compreendido entre as 07:00hs às 11:00hs, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, enquanto perdurar a situação de emergência na Saúde Pública no Município
sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19).
Parágrafo Primeiro: No período referido no art. 1º desta Resolução fica mantida
a suspensão de todas as atividades de atendimento ao público no Poder Legislativo
Municipal, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto Legislativo nº
08 - COVID/19.
Art. 2º: Os assessores dos vereadores da Câmara Municipal de São Simão
deverão realizar suas atividades em regime de home-office e manter-se acessíveis por
meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação até dia 15/05/2020, durante o
respectivo período da jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua
remuneração.
Art. 3º. Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do
servidor à sede da Câmara Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias
ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral
da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara
Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço.
Art. 4º. O setor de protocolo funcionará em regime de plantão das 13:00hs as 17:
00hs pelo telefone (64)9 9966-6932.
Art. 5º. No caso da necessidade de reunião para apreciação e votação de
medidas urgentes e cogentes ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 no
município de São Simao, durante o período referido no art. 1º desta Resolução, a Câmara
Municipal se reunirá, extraordinariamente.
Parágrafo único: O horário de expediente das unidades necessárias à realização
das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até
término das sessões.
Art. 6º. Em caso de urgência e necessidade pública poderão ser convocados
servidores, sendo que, essa convocação, não induz em recebimento de gratificação, horas
extras ou qualquer outro abono.
Art. 7º- Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada normal de
trabalho em forma de revezamento entre si.
Art. 8º- Fica revogada a Resolução nº 50 de 18 de março de 2020, passando a
vigorar a presente.
[9]
Art. 9º- Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São
Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simão, aos 27
dias do mês de abril de 2020.
Lázaro Lacer Ni Oliveira Junior
Presidente
Ê.

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