| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2020 |
| Date | 2020-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO GOIÁS E FORMA DE TRABALHO DE SERVIDORES NO PERÍODO DE PANDEMIA EM RELAÇÃO AO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Dm ES TADO DE GOIÁS & 4 ' * SÃO SIMÃO ba EN EA =" | PODER LEGISLATIVO PSA * CÂMARA MUNICIPAL LEGISLANDO PARA O POVO RESOLUÇÃO Nº 64/2020 SRRO/[7, 6 == / ERR Dispõe sobre alteração do horário de expediente no . Ripa âmbito interno da Câmara Municipal de São Simao, Goiás, e forma de trabalho de servidores no período de pandemia em relação ao COVID-19 e dá outras providencias. (uuog SuRantas angola AfsUa 0O A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO, através do seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, resolve: CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 08 de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go; ho stitui CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, con ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros expedientes; CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que diz respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão-Go; RESOLVE, Art. 1º- Fica estabelecido o horário de expediente do Poder Legislativo de São Simão, no período compreendido entre as 07:00hs às 11:00hs, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, enquanto perdurar a situação de emergência na Saúde Pública no Município sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19). Parágrafo Primeiro: No período referido no art. 1º desta Resolução fica mantida a suspensão de todas as atividades de atendimento ao público no Poder Legislativo Municipal, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto Legislativo nº 08 - COVID/19. Art. 2º: Os assessores dos vereadores da Câmara Municipal de São Simão deverão realizar suas atividades em regime de home-office e manter-se acessíveis por meio de contato telefônico e/ou outro meio de comunicação até dia 15/05/2020, durante o respectivo período da jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua remuneração. Art. 3º. Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Câmara Municipal apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço. Art. 4º. O setor de protocolo funcionará em regime de plantão das 13:00hs as 17: 00hs pelo telefone (64)9 9966-6932. Art. 5º. No caso da necessidade de reunião para apreciação e votação de medidas urgentes e cogentes ao enfrentamento da disseminação do COVID-19 no município de São Simao, durante o período referido no art. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal se reunirá, extraordinariamente. Parágrafo único: O horário de expediente das unidades necessárias à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até término das sessões. Art. 6º. Em caso de urgência e necessidade pública poderão ser convocados servidores, sendo que, essa convocação, não induz em recebimento de gratificação, horas extras ou qualquer outro abono. Art. 7º- Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 8º- Fica revogada a Resolução nº 50 de 18 de março de 2020, passando a vigorar a presente. [9] Art. 9º- Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simão, aos 27 dias do mês de abril de 2020. Lázaro Lacer Ni Oliveira Junior Presidente Ê.