br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 80/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 80 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

”
r
Re enmend ESTADO DE GOIÁS 28. Ao
“º. “e SÃO SIMÃO < EO it
PODER LEGISLATIVO fr up >
CÂMARA MUNICIPAL,
() LEGISLANDO PARA O POVO
ss
/
RESOLUÇÃO Nº 80/2020
Estabelece orientações e procedimentos quanto às
medidas de proteção para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavirus (COVID-19), no âmbito da Câmara
Municipal de São Simão, Goiás, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO,
através do seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e
regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio
verificado em diversos países;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde,
veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;
CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias
brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente
viral no território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 08 de 20 de abril de
2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui
ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas
diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de
comissões, audiências públicas e diversos outros expedientes;
CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas
visando a prevenção no que diz respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das
instalações desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes
políticos e servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Simão-Go;
RESOLVE,
Art. 1º- Fica estabelecido o horário de expediente do Poder
Legislativo de São Simão, no período compreendido entre as 07:00hs às 11:00hs, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, enquanto perdurar a situação de emergência na
Saúde Pública no Município sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19).
8 1º - No período referido no art. 1º desta Resolução fica mantida a
suspensão de todas as atividades de atendimento ao público no Poder Legislativo
Municipal, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto Legislativo
nº 08 - COVID/19.
Art. 2º - Ficam convocados os servidores, telefonista, zeladores,
recepcionista, e assessoria parlamentar, da Câmara Municipal que se encontram
desenvolvendo suas atividades em sistema de teletrabalho, para retornarem aos postos
de trabalho no dia 18 de maio de 2020.
8 1º - A recepcionista deverá ficar na porta de entrada da Câmara
Municipal para orientar e incentivar as pessoas sobre a utilização da máscara de proteção
e álcool em gel (ou álcool 70%) dentro das unidades administrativas.
8 2º - Os servidores da Câmara Municipal deverão permanecer em
suas salas, evitando trânsito desnecessário, bem como mantendo o distanciamento
mínimo em obediência à recomendação do Ministério da Saúde;
8 3º - Os assessores parlamentares deverão trabalhar em dias
alternados, em forma de revezamento, entre trabalho presencial e sistema de teletrabalho
(home office), evitando aglomeração.
8 4º - Estando em sistema de teletrabalho (home e office) e
verificada a necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara
Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação
excepcional, deverá o servidor permanecer nas dependências apenas pelo tempo
indispensável para a necessidade do serviço.
Art. 3º - O regime de teletrabalho (home office) será priorizado aos
/
/
vereadores e servidores que pertençam ao grupo de risco do coronavirus, como / V
portadores de doenças crônicas, diabetes, hipertensão, asma, gestantes, idade superior a
60 anos, de acordo com a referência normativa do Ministério da Saúde, podendo ser
convocados a qualquer momento caso necessário.
Art. 4º. No âmbito da Câmara Municipal, a Mesa Diretora, os
2
sServiaores HruDIIcOoS e Agentes Pollticos aeverao atenaer as seguintes alrerrizes;
| - manter estoque estratégico de álcool gel;
Il - disponibilizar álcool gel em todas as unidades administrativas;
HI - lavar adequadamente as mãos.
IV - utilizar álcool em gel com frequência ao longo do dia;
V - não compartilhar objetos pessoais;
VI - manter distância de pelo menos 1 metro de qualquer pessoa
com sintomas respiratórios, como tosse e espirros;
VII - evitar aglomerações e frequência a espaços fechados e muito
cheios;
VII - manter as unidades administrativas bem ventiladas.
IX - Se alguém, no âmbito da Câmara, apresentar sintomas de
gripe, deverá ser comunicado à Direção para que tome as providências.
X - Deverá ser incentivado o acompanhamento online das sessões
plenárias.
Art. 5º - O atendimento presencial ao público permanecerá
temporariamente suspenso, nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 08/2020,
ficando disponibilizado por telefone ou correspondência eletrônica (informações
disponibilizadas no site da Câmara Municipal), por prazo indeterminado, até disposição
em contrário.
Art. 6º. O setor de protocolo funcionará em regime de plantão das
13:00hs as 17: 00hs pelo telefone (64)9 9966-6932.
Art. 7º. No caso da necessidade de reunião para apreciação e
votação de medidas urgentes e cogentes ao enfrentamento da disseminação do COVID-
19 no município de São Simao, durante o período referido no art. 1º desta Resolução, a
Câmara Municipal se reunirá, extraordinariamente.
Parágrafo único: O horário de expediente das unidades
necessárias à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência,
se estenderá até o término das sessões.
Art. 8º - As sessões Ordinárias e eventuais Sessõe
Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores
necessários ao regular funcionamento da sessão, adotando-se o sistema de trabalho
remoto, não sendo permitida a participação de público.
Parágrafo único: Fica disponibilizado aos
acompanhamento através da transmissão por rádio e por acesso remo
através do site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br
munícipes o
to via internet
Art. 9º. Em caso de urgência e necessidade pública poderão ser
convocados servidores, sendo que, essa convocação, não induz em recebimento de
3
grauricaçao, noras extras ou qualquer outro aponNo.
Art. 10º- Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão
jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si.
Art. 11º- Ficam suspensas todas e quaisquer atividades legislativas
como sessões solenes, especiais, homenagens, concessão de honorárias, tribuna livre e
qualquer outra atividade que implique em reunião de mais de 5 pessoas, exceto as
sessões Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 12º - As ações voltadas ao monitoramento do presente estado
de alerta, serão articulados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Caberá a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de atender às providências
adotadas nesta resolução, podendo editar normas complementares.
Art. 13º - Fica revogada a Resolução nº 64/2020, passando a
vigorar a presente.
Art. 14º - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura
Municipal de São Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidênóia da Câmara Municipal de São Simão, aos
18 dias do mês de maio de 2020.
Lázaro Lacerda Na Junior
Presidente

open original →