| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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” r Re enmend ESTADO DE GOIÁS 28. Ao “º. “e SÃO SIMÃO < EO it PODER LEGISLATIVO fr up > CÂMARA MUNICIPAL, () LEGISLANDO PARA O POVO ss / RESOLUÇÃO Nº 80/2020 Estabelece orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de São Simão, Goiás, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO, através do seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, resolve: CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 08 de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros expedientes; CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que diz respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão-Go; RESOLVE, Art. 1º- Fica estabelecido o horário de expediente do Poder Legislativo de São Simão, no período compreendido entre as 07:00hs às 11:00hs, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, enquanto perdurar a situação de emergência na Saúde Pública no Município sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19). 8 1º - No período referido no art. 1º desta Resolução fica mantida a suspensão de todas as atividades de atendimento ao público no Poder Legislativo Municipal, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto Legislativo nº 08 - COVID/19. Art. 2º - Ficam convocados os servidores, telefonista, zeladores, recepcionista, e assessoria parlamentar, da Câmara Municipal que se encontram desenvolvendo suas atividades em sistema de teletrabalho, para retornarem aos postos de trabalho no dia 18 de maio de 2020. 8 1º - A recepcionista deverá ficar na porta de entrada da Câmara Municipal para orientar e incentivar as pessoas sobre a utilização da máscara de proteção e álcool em gel (ou álcool 70%) dentro das unidades administrativas. 8 2º - Os servidores da Câmara Municipal deverão permanecer em suas salas, evitando trânsito desnecessário, bem como mantendo o distanciamento mínimo em obediência à recomendação do Ministério da Saúde; 8 3º - Os assessores parlamentares deverão trabalhar em dias alternados, em forma de revezamento, entre trabalho presencial e sistema de teletrabalho (home office), evitando aglomeração. 8 4º - Estando em sistema de teletrabalho (home e office) e verificada a necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observando o estabelecido pelas respectivas chefias ou eventual convocação excepcional, deverá o servidor permanecer nas dependências apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço. Art. 3º - O regime de teletrabalho (home office) será priorizado aos / / vereadores e servidores que pertençam ao grupo de risco do coronavirus, como / V portadores de doenças crônicas, diabetes, hipertensão, asma, gestantes, idade superior a 60 anos, de acordo com a referência normativa do Ministério da Saúde, podendo ser convocados a qualquer momento caso necessário. Art. 4º. No âmbito da Câmara Municipal, a Mesa Diretora, os 2 sServiaores HruDIIcOoS e Agentes Pollticos aeverao atenaer as seguintes alrerrizes; | - manter estoque estratégico de álcool gel; Il - disponibilizar álcool gel em todas as unidades administrativas; HI - lavar adequadamente as mãos. IV - utilizar álcool em gel com frequência ao longo do dia; V - não compartilhar objetos pessoais; VI - manter distância de pelo menos 1 metro de qualquer pessoa com sintomas respiratórios, como tosse e espirros; VII - evitar aglomerações e frequência a espaços fechados e muito cheios; VII - manter as unidades administrativas bem ventiladas. IX - Se alguém, no âmbito da Câmara, apresentar sintomas de gripe, deverá ser comunicado à Direção para que tome as providências. X - Deverá ser incentivado o acompanhamento online das sessões plenárias. Art. 5º - O atendimento presencial ao público permanecerá temporariamente suspenso, nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 08/2020, ficando disponibilizado por telefone ou correspondência eletrônica (informações disponibilizadas no site da Câmara Municipal), por prazo indeterminado, até disposição em contrário. Art. 6º. O setor de protocolo funcionará em regime de plantão das 13:00hs as 17: 00hs pelo telefone (64)9 9966-6932. Art. 7º. No caso da necessidade de reunião para apreciação e votação de medidas urgentes e cogentes ao enfrentamento da disseminação do COVID- 19 no município de São Simao, durante o período referido no art. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal se reunirá, extraordinariamente. Parágrafo único: O horário de expediente das unidades necessárias à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das sessões. Art. 8º - As sessões Ordinárias e eventuais Sessõe Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento da sessão, adotando-se o sistema de trabalho remoto, não sendo permitida a participação de público. Parágrafo único: Fica disponibilizado aos acompanhamento através da transmissão por rádio e por acesso remo através do site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br munícipes o to via internet Art. 9º. Em caso de urgência e necessidade pública poderão ser convocados servidores, sendo que, essa convocação, não induz em recebimento de 3 grauricaçao, noras extras ou qualquer outro aponNo. Art. 10º- Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 11º- Ficam suspensas todas e quaisquer atividades legislativas como sessões solenes, especiais, homenagens, concessão de honorárias, tribuna livre e qualquer outra atividade que implique em reunião de mais de 5 pessoas, exceto as sessões Ordinárias e Extraordinárias. Art. 12º - As ações voltadas ao monitoramento do presente estado de alerta, serão articulados pela Mesa Diretora. Parágrafo único. Caberá a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de atender às providências adotadas nesta resolução, podendo editar normas complementares. Art. 13º - Fica revogada a Resolução nº 64/2020, passando a vigorar a presente. Art. 14º - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidênóia da Câmara Municipal de São Simão, aos 18 dias do mês de maio de 2020. Lázaro Lacerda Na Junior Presidente