| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | ESTABELECE ORIENTAÇÕES, PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVEÇÃO À INFECÇÃO E PROPAGAÇÃO DA COVID-19 (CORONAVIRUS), SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL, REGULAMENTA O TRABALHO HOME OFFICE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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y ESTADO DE GOIÁS '* SÃO SIMÃO » PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL | LEGISLANDO PARA O POVO RESOLUÇÃO Nº 84/2020 Câmara Mucigina! do São Bancas Estabelece orientações, procedimentos e regras para 096: fins de prevenção à infecção e propagação da COVID- 19 (coronavirus), suspende o atendimento presencial, regulamenta o trabalho home office e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO, através do seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e ainda: CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 08 de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação d COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros expedientes; CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que diz respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão-Go; | RESOLVE, Art. 1º- Esta Resolução Legislativa estabelece orientação, procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus. 8 1º - Enquanto perdurar a situação de emergência na Saúde Pública no Município sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19), fica mantida a suspensão de todas as atividades de atendimento presencial ao público no Poder Legislativo Municipal, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto Legislativo nº 08 - COVID/19. Art. 2º- O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno e no sistema home office, em turno único, no período compreendido entre os dias 02 de junho de 2020 à 15 de junho de 2020. Art. 3º - Ficam suspensas até 15 de junho de 2020, as audiências públicas, reuniões da comissão de licitação, sessões solenes, especiais, homenagens, concessão de honorárias, tribuna livre e quaisquer outras atividades institucionais externas e/ ou nas dependências da Casa Legislativa com aglomerações de pessoas. $ 1º - Não se inclui na suspensão dos atos mencionados neste artigo, as sessões ordinárias, os prazos de processos legislativos, e os administrativos em trâmite na Câmara Municipal. Art. 4º - Os vereadores poderão ser convocados, em conformidade com o Art. 13, 82º da Lei Orgânica Municipal, para a realização de Sessões Extraordinárias e se reunirem excepcionalmente, por videoconferência, em caso de deliberações de matérias que exijam o pronunciamento urgente dos parlamentares. $ 1º- As sessões Ordinárias e Extraordinárias, serão realizadas com participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento da sessã por trabalho remoto, não sendo permitida a participação de público. $ 2º - O horário de expediente das unidades necessárias à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas. $ 3º - Fica disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da transmissão por rádio e por acesso remoto via internet através do site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br & 4º - Para fins de convocação de Sessão Extraordinária prevista neste 2 artigo, se dará preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), aplicativo de mensagens ou contato telefônico. 8 5º - No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período, esta constará apenas da ordem do dia para deliberação da matéria em questão. 8 6º - Não havendo quórum suficiente para a realização da Sessão Extraordinária, o Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura de ata declaratória. Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal, inclusive comissionados, deverão realizar suas atividades em regime de home office, modalidade de trabalho em que os mesmos as desempenharão a partir de suas residências. Art. 6º - Os servidores em regime de home office deverão manter-se acessíveis por meio de contato telefônico, aplicativo de mensagens e/ou outro meio de comunicação durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, sob pena de realização de descontos em sua remuneração. $ 1º - Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observado o estabelecido pela Presidência ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas dependências da Casa de Leis apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do serviço. Art. 7º - Os servidores do legislativo em regra ficarão em home office. Frisa-se que os servidores devem necessariamente permanecer em suas casas, mantendo-se de prontidão para a realização das tarefas por meios virtuais, conforme demanda da chefia imediata. Art. 8º - Os servidores efetivos e comissionados terão permissão para o trabalho em casa, sendo que a chefia imediata organizará as tarefas, e cabendo aos servidores a entrega dos resultados das atividades no tempo exigido. Art. 9º - O servidor em home office deverá utilizar-se de e- institucional, telefone próprio, aplicativos de mensagens e sistemas informatizados / determinados pela Câmara Municipal, durante o horário de expediente, devendo permanecer integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para home office. f / f Parágrafo único. Para o servidor que, pela natureza e pelas atribuições de seu cargo, não for possível a realização de trabalho remoto, poderá fazê-lo de forma presencial, em trabalho interno no recinto da Câmara Municipal. Art. 10. O servidor participante do home office é responsável por viabilizar o espaço de trabalho e meios apropriados para a realização de suas atividades. Art. 11. A inclusão na modalidade de home office não constitui direito e poderá ser revertido a qualquer tempo, em função da conveniência administrativa, por desnecessidade ou retomada presencial dos serviços. Art. 12 - Os vereadores e servidores em necessidade de trabalho presencial, e que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício de suas funções por até 14 (quatorze) dias, salvo se houver designação de outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio. Art. 13 - Fica disponibilizado atendimento da Câmara Municipal, para as informações que se fizerem necessárias por meio telefônico (64)9 9966-6932. Parágrafo primeiro - O atendimento da Secretaria da Câmara Municipal funcionará pelo telefone (64)99966-6932 (Carla Araújo Ribeiro), e os serviços de protocolos serão realizados exclusivamente, através do e-mail carlaribeiro2019Dhotmail.com Parágrafo segundo — Haverá funcionamento da Câmara Municipal em sistema de plantão nos horários das 8:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 18:00hs, pelo telefone (64)9 9966-6932, com a secretária Carla Araújo Ribeiro. Art. 14 - Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 15 - As ações voltadas ao monitoramento do presente estado de alerta, serão articulados pela Mesa Diretora. Parágrafo único. Caberá a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de atender às providências adotadas nesta resolução, podendo editar normas complementares. Art. 16 - Fica revogada a Resolução nº 80/2020, passando a vigorar a presente, a qual poderá ser prorrogada por igual período por Ato da Mesa Diretora. Art. 17 - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal de São Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simão, aos 02 dias do mês de junho de 2020. N Lázaro Lacerda de iveira Junior President: