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norma nº 84/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 84 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaESTABELECE ORIENTAÇÕES, PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVEÇÃO À INFECÇÃO E PROPAGAÇÃO DA COVID-19 (CORONAVIRUS), SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL, REGULAMENTA O TRABALHO HOME OFFICE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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y ESTADO DE GOIÁS
'* SÃO SIMÃO
» PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL
| LEGISLANDO PARA O POVO
RESOLUÇÃO Nº 84/2020
Câmara Mucigina! do São Bancas Estabelece orientações, procedimentos e regras para
096: fins de prevenção à infecção e propagação da COVID-
19 (coronavirus), suspende o atendimento presencial,
regulamenta o trabalho home office e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO, através do
seu Presidente, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e ainda:
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em
diversos países;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas
através do Boletim Epidemiológico nº 05, de 13.03.2020;
CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no
sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território
nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 08 de 20 de abril de 2020, que
dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação d
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente
de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas diversas
atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões,
audiências públicas e diversos outros expedientes;
CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a
prevenção no que diz respeito à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações
desta Casa, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e
servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Simão-Go;
|
RESOLVE,
Art. 1º- Esta Resolução Legislativa estabelece orientação, procedimentos
e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 a serem
adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus.
8 1º - Enquanto perdurar a situação de emergência na Saúde Pública no
Município sob o iminente risco da pandemia do Coronavirus (Covid/19), fica mantida a
suspensão de todas as atividades de atendimento presencial ao público no Poder Legislativo
Municipal, com possibilidade de prorrogação, conforme já definido no Decreto Legislativo nº
08 - COVID/19.
Art. 2º- O Poder Legislativo adotará expediente exclusivamente interno e
no sistema home office, em turno único, no período compreendido entre os dias 02 de junho
de 2020 à 15 de junho de 2020.
Art. 3º - Ficam suspensas até 15 de junho de 2020, as audiências
públicas, reuniões da comissão de licitação, sessões solenes, especiais, homenagens,
concessão de honorárias, tribuna livre e quaisquer outras atividades institucionais externas e/
ou nas dependências da Casa Legislativa com aglomerações de pessoas.
$ 1º - Não se inclui na suspensão dos atos mencionados neste artigo, as
sessões ordinárias, os prazos de processos legislativos, e os administrativos em trâmite na
Câmara Municipal.
Art. 4º - Os vereadores poderão ser convocados, em conformidade com o
Art. 13, 82º da Lei Orgânica Municipal, para a realização de Sessões Extraordinárias e se
reunirem excepcionalmente, por videoconferência, em caso de deliberações de matérias que
exijam o pronunciamento urgente dos parlamentares.
$ 1º- As sessões Ordinárias e Extraordinárias, serão realizadas com
participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento da sessã
por trabalho remoto, não sendo permitida a participação de público.
$ 2º - O horário de expediente das unidades necessárias à realização
das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término
das mesmas.
$ 3º - Fica disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da
transmissão por rádio e por acesso remoto via internet através do site da Câmara Municipal
http://saosimao.go.leg.br
& 4º - Para fins de convocação de Sessão Extraordinária prevista neste
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artigo, se dará preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), aplicativo de mensagens ou
contato telefônico.
8 5º - No caso de realização de Sessão Extraordinária no citado período,
esta constará apenas da ordem do dia para deliberação da matéria em questão.
8 6º - Não havendo quórum suficiente para a realização da Sessão
Extraordinária, o Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura de ata
declaratória.
Art. 5º - Os servidores da Câmara Municipal, inclusive comissionados,
deverão realizar suas atividades em regime de home office, modalidade de trabalho em que
os mesmos as desempenharão a partir de suas residências.
Art. 6º - Os servidores em regime de home office deverão manter-se
acessíveis por meio de contato telefônico, aplicativo de mensagens e/ou outro meio de
comunicação durante todo o período da respectiva jornada de trabalho, sob pena de
realização de descontos em sua remuneração.
$ 1º - Verificada a hipótese de necessidade de comparecimento
presencial do servidor à sede da Câmara Municipal, observado o estabelecido pela
Presidência ou eventual convocação excepcional, fica dispensada a exigência do
cumprimento integral da jornada de trabalho, cabendo ao servidor permanecer nas
dependências da Casa de Leis apenas pelo tempo indispensável para a necessidade do
serviço.
Art. 7º - Os servidores do legislativo em regra ficarão em home office.
Frisa-se que os servidores devem necessariamente permanecer em suas casas, mantendo-se
de prontidão para a realização das tarefas por meios virtuais, conforme demanda da chefia
imediata.
Art. 8º - Os servidores efetivos e comissionados terão permissão para o
trabalho em casa, sendo que a chefia imediata organizará as tarefas, e cabendo aos
servidores a entrega dos resultados das atividades no tempo exigido.
Art. 9º - O servidor em home office deverá utilizar-se de e-
institucional, telefone próprio, aplicativos de mensagens e sistemas informatizados /
determinados pela Câmara Municipal, durante o horário de expediente, devendo permanecer
integralmente disponível ao trabalho durante o período fixado para home office. f /
f
Parágrafo único. Para o servidor que, pela natureza e pelas atribuições
de seu cargo, não for possível a realização de trabalho remoto, poderá fazê-lo de forma
presencial, em trabalho interno no recinto da Câmara Municipal.
Art. 10. O servidor participante do home office é responsável por
viabilizar o espaço de trabalho e meios apropriados para a realização de suas atividades.
Art. 11. A inclusão na modalidade de home office não constitui direito e
poderá ser revertido a qualquer tempo, em função da conveniência administrativa, por
desnecessidade ou retomada presencial dos serviços.
Art. 12 - Os vereadores e servidores em necessidade de trabalho
presencial, e que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por
agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício de suas funções por até 14
(quatorze) dias, salvo se houver designação de outro prazo por recomendação médica, sem
prejuízo da remuneração ou subsídio.
Art. 13 - Fica disponibilizado atendimento da Câmara Municipal, para
as informações que se fizerem necessárias por meio telefônico (64)9 9966-6932.
Parágrafo primeiro - O atendimento da Secretaria da Câmara
Municipal funcionará pelo telefone (64)99966-6932 (Carla Araújo Ribeiro), e os serviços de
protocolos serão realizados exclusivamente, através do e-mail carlaribeiro2019Dhotmail.com
Parágrafo segundo — Haverá funcionamento da Câmara Municipal em
sistema de plantão nos horários das 8:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 18:00hs, pelo
telefone (64)9 9966-6932, com a secretária Carla Araújo Ribeiro.
Art. 14 - Os guardas do Prédio do Poder Legislativo cumprirão jornada
normal de trabalho em forma de revezamento entre si.
Art. 15 - As ações voltadas ao monitoramento do presente estado de
alerta, serão articulados pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Caberá a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de atender às providências
adotadas nesta resolução, podendo editar normas complementares.
Art. 16 - Fica revogada a Resolução nº 80/2020, passando a vigorar a
presente, a qual poderá ser prorrogada por igual período por Ato da Mesa Diretora.
Art. 17 - Deverá ser dada ciência do presente à Prefeitura Municipal
de São Simao, bem como fixado no site eletrônico da Câmara Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simão, aos 02
dias do mês de junho de 2020. N
Lázaro Lacerda de iveira Junior
President:

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