| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Deferimento e Concessão de Licença Prêmio Indenizada e dá outras providências. |
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/ rd CAIS DES o, 14, ESTADO DE G IÁ Câmara Municipal 3 “Ss BLA H , PODER LEGISLATIVO SAO SIMÃO PERIODE om E Nº 246/2023 Câmara ps cipa 1 Ei E dar a “ão Simão Registro og Livre Ou “Dispõe sobre o Deferimento e Concessão de Licença Prêmio Indenizada e dá outras providências.” Data ds 09” a CONSIDERANDO a necessidade administrativa e de organização, bem como a de estabelecer regras e procedimentos aos servidores que compõe esta casa de leis. CONSIDERANDO os princípios do direito administrativo na defesa da probidade e da eficiência na prestação do serviço público. CONSIDERANDO os pedidos de conversão em pecúnia das Licenças Prêmio adquiridas e não usufruídas dos servidores ALDENIR XAVIER DE SOUZA FERREIRA, CAMILA ARAÚJO RIBEIRO FURTADO, CARLA ARAÚJO RIBEIRO, ELIZANGELA CLERIA DOS SANTOS MATOS, KAILA ALVES DE OLIVEIRA COSTA, MARIANA BATISTA FREITAS SILVA, SEBASTIANA BENTO DE JESUS NETA e WILKER OLIVEIRA FURTADO. CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 027/2023, que alterou o 84º do art. 101 da LC n.º 005/2010 do Municipio de São Simão-GO. CONSIDERANDO o parecer técnico contábil e parecer jurídico desta Augusta Casa de Leis. O presidente da Câmara Municipal de São Simão-GO, no uso da competência e das atribuições legais que lhe conferem, especialmente as previstas no Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Defiro os pedidos de conversão em pecunica das Licenças Prêmio adquiridas e não usufruídas dos servidores ALDENIR XAVIER DE SOUZA FERREIRA, CAMILA ARAÚJO RIBEIRO FURTADO, CARLA ARAÚJO RIBEIRO, ELIZANGELA CLERIA DOS SANTOS MATOS, KAILA ALVES DE OLIVEIRA COSTA, MARIANA BATISTA FREITAS SILVA, SEBASTIANA BENTO DE JESUS NETA e WILKER OLIVEIRA FURTADO. $1º Determina-se que o Departamento de Recursos Humanos expeça-se certidão individualizada constando nome do servidor, cargo, período referente a indenização e o respectivo valor a ser indenizado. $2º Anexa-se o pedido e a certidão de cada servidor a presente portaria, disponibilizando uma copia na ficha funcional de cada um deles, inclusive com a comprovação de pagamento. FEB CamaradeSaoSimao (2) camarasaosimao O tvemss (3 (64) 9.9999.6085 Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br 1:42 x ESTADO DE Golás Câmara Municipal (? SÃO SIMÃO Ã s o) PODER LEGISLATIVO Legislativo forte, cidade próspera Bino duzvaçãa Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. São Simão — GO, aos 14 de setembro de 2023. ag RAUFI DIONES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal FB Camaradesaosimao (2) camarasaosimao O tvemss (B (64) 9.9999.6085 Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão- GO Www.saosimao.go.leg.br 2/2