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norma nº 755/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAltera o caput do artigo 3°, que dispõe a respeito do aumento do valor mensal das bolsas oferecidas ao Programa Pro Arte, e acrescenta o artigo 3-A, que trata sobre os monitores do Programa, ambos os artigos da Lei N.° 110/2005 na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
LEIN. 755 DE 12 DE ABRIL DE 2021.
a *s caia “Altera o caput do artigo 3º, que dispõe a respeito do
4 'á ) aumento do valor mensal das bolsas oferecidas ao Programa
) l Q to n Pro Arte, e acrescenta o artigo 3-A, que trata sobre os
ARA
” eai E MS ul monitores do Programa, ambos os artigos da Lei N.º
110/2005 na forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art.
22, 8 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.- Dá nova redação ao caput do artigo 3º, da Lei nº 110/2005, que dispõe
que “O Programa Pro Arte terá o valor mensal individual de R$ 200,00 (duzentos reais). com
o número máximo de 20 (vinte) bolsas por ano”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º — O Programa Pro Arte terá o valor mensal individual de R$ 400,00
(quatrocentos reais). ”
Art. 2º - Cria o artigo 3º-A, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 3.º -A — Ao servidor público municipal que efetivamente auxiliar, ensinar,
orientar, acompanhar ou prestar monitoria aos bolsistas do Programa, tratado nesta
lei, será bonificado com uma das bolsas, especificadas no artigo anterior, após a
comprovação de que houve exercício provado da monitoria e de que houve
extrapolação do horário comum de serviço.
Parágrafo único — A bonificação especificada no caput deste artigo se refere tão
somente aos servidores públicos efetivos que prestem serviços de monitoria aos
bolsistas do Programa Pro Arte e que não haja compatibilidade de horário, ficando
revogado expressamente o inciso VII, do Art. 2º, da Lei 110/2005”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos
doze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (12/04/2021).
NCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

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