| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023 no Município e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 903, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 mus cação faita nesta dma “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional pulalicação “ei O) Lt 002. Especial ao Orçamento do Exercício de 2023 no Es EE Município e dá outras providências.” Rabi rasa A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVA E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento público do Exercício de 2023 no valor de R$ 48.401,22 (quarenta e oito reais e quatrocentos e um reais, vinte e dois centavos), na seguinte classificação: Órgão 01 Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária 03 Secretaria Municipal de Planejamento Função 06 | Segurança Pública Subfunção 181 Policiamento Programa 0628 São Simão Sem Violência Ação 2.008 Manut. Da Superint. De Segurança Pública Elemento de Despesa 3.3.50.41 Contribuições Fonte de Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor | 48.401,22 quarenta e oito reais e quatrocentos e um reais, vinte e dois centavos Art. 2º Para cobrir a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta Lei fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a utilizar como fonte de recursos a anulação parcial da seguinte dotação: Órgão | 01 Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária | 03 Secretaria Municipal de Planejamento Função | 06 Segurança Pública Lá E ESTADO DE GOIÁS AE 7), Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Subfunção 181 Policiamento Programa 0628 | São Simão Sem Violência Ação 2.008 Manut. Da Superint. De Segurança Pública Elemento de Despesa 3.3.90.39 | Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos | 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor 48.401,22 | quarenta e oito reais e quatrocentos e um reais, vinte e dois centavos Art. 3º A administração pública fica autorizada a proceder a readequação na Lei Municipal nº. 792/2021 - Plano Plurianual e suas alterações posteriores e na Lei Municipal nº.834/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (20/11/2023). WALISSON JOSÉ DE FREITAS PREFEITO