| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | ERRATA |
| native_id | 648 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal o SÃOSIMÃO PODER LEGISLATIVO Legislativo pena próspera! ERRATA - NR 1/2023 Autoria: WILKER OLVEIRA FURTADO SAO SIMAO, GO, 12 de Dezembro de 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO ERRATA: No Projeto de Lei Legislativo nº 42, de 10 de dezembro de 2023, onde se lê em seu artigo 4º, parágrafo único “Consideram-se agentes públicos para os fin desta lei, os servidores públicos municipais legalmente investidos em cargo efetivos ou em comissão, os funcionários públicos cedidos, contratados, o estagiários e todo aquele que exerce de forma remunerada e não eventual, poÉ nomeação, designação ou contratação, ou qualquer forma de investidura o vínculo, mandato, cargo, emprego ou função perante o Poder Legislativ Municipal.”, E niBici Rad Figosistemes com brsutenticidade oh leia-se: dA ser atestada acEssénd “Consideram-se agentes públicos para os fins desta lei, os servidore públicos municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou e comissão, os funcionários públicos cedidos, contratados, os estagiários todo aquele que exerce de forma remunerada e não eventual, po nomeação, designação ou contratação, emprego ou função perante Poder Legislativo Municipal.” Brogo Hash de Autenticidade: DWUQ469B-S62EHJFU - Gerado em 12/12/2023 - 15:08:47 Ciml Câmara Municipal de São Simão-GO, 12 de dezembro de 2023. A autenticidade destHo Wilker Oliveira Furtado Técnico Legislativo FB camaraDesaoSimao (0) camarasaosimao O tvemss (B (64) 9.9999.6085 Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br