| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Concede cestas natalinas aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Simão e dá outras providências |
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bel ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 907, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicação feita nesta Cala “Concede cestas natalinas aos servidores públicos da MS. dk JOLS Câmara Municipal de São Simão e dá outras = AS & - — providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale- cesta natalina aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Simão, no mês de dezembro do exercício de 2028. Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos ven- cimentos, à remuneração, ao provento, ao subsídio ou pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito ad- quirido. Art. 2º - O Valor do vale-cesta natalina concedida aos servidores públicos ocupan- tes de cargo de provimento efetivo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser incluído na folha de pagamento, mediante a criação de evento próprio, denominado de vale-cesta na- talina. Art. 3º - O Valor do vale-cesta natalina concedida aos servidores públicos ocupan- tes de cargo de provimento em comissão, bem como aos estagiários, será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser incluído na folha de pagamento, mediante a criação de evento próprio, denominado de vale-cesta natalina. Art. 4º - O vale cesta natalina somente será pago uma vez no mês de dezembro de 2028. Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos para os fins desta lei, os servi- dores públicos municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em comissão, os funcionários públicos cedidos, contratados, os estagiários e todo aquele que exerce de Nedday ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão ! | - Gabinete do Prefeito - forma remunerada e não eventual, por nomeação, designação ou contratação, emprego ou função perante o Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo orçamento da Câmara Municipal de São Simão, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, em São Simão, Estado de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. (15/12/2023) MUNICIPIO DE Assinado de forma digital SAO por MUNICIPIO DE SAO SIMAO: SIMAO:020567780 podseaozatais 00148 16:24:01 -03/00' Walisson José de Freitas Prefeito