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norma nº 907/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaConcede cestas natalinas aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Simão e dá outras providências
native_id649

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bel ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 907, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Publicação feita nesta Cala “Concede cestas natalinas aos servidores públicos da
MS. dk JOLS Câmara Municipal de São Simão e dá outras
= AS & - — providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vale-
cesta natalina aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
São Simão, no mês de dezembro do exercício de 2028.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos ven-
cimentos, à remuneração, ao provento, ao subsídio ou pensão e nem servirá de base de
cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito ad-
quirido.
Art. 2º - O Valor do vale-cesta natalina concedida aos servidores públicos ocupan-
tes de cargo de provimento efetivo será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser incluído na
folha de pagamento, mediante a criação de evento próprio, denominado de vale-cesta na-
talina.
Art. 3º - O Valor do vale-cesta natalina concedida aos servidores públicos ocupan-
tes de cargo de provimento em comissão, bem como aos estagiários, será de R$ 500,00
(quinhentos reais), a ser incluído na folha de pagamento, mediante a criação de evento
próprio, denominado de vale-cesta natalina.
Art. 4º - O vale cesta natalina somente será pago uma vez no mês de dezembro
de 2028.
Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos para os fins desta lei, os servi-
dores públicos municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em comissão, os
funcionários públicos cedidos, contratados, os estagiários e todo aquele que exerce de
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Prefeitura Municipal de São Simão
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forma remunerada e não eventual, por nomeação, designação ou contratação, emprego
ou função perante o Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo orçamento da
Câmara Municipal de São Simão, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, em São Simão, Estado de
Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. (15/12/2023)
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital
SAO por MUNICIPIO DE SAO
SIMAO:
SIMAO:020567780 podseaozatais
00148 16:24:01 -03/00'
Walisson José de Freitas
Prefeito

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