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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaEstabelece regime ininterrupto de jornada de trabalho aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Simão-GO
native_id653

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS Câmara j
SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO Ce svo ar, do rap
Câmara Municipal de sh RETO LEGISLATIVO Nº 1 DE JANEIRO DE 2024.
P OÇo
Registro N.º
Livro, FI Estabel is de
“Estabelece regime ininterrupto jornada de
D t e f . r , a
' + trabalho aos servidores públicos da Câmara
Co o RA Municipal de São Simão-GO”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, no uso de suas atribuições conferidas
por Lei.
CONSIDERANDO a necessidade contínua de estabelecer medidas voltadas a assegurar o
equilíbrio econômico/financeiro da Câmara Municipal, por meio de políticas que objetivem a contenção
de despesas, otimização dos recursos disponíveis e qualificação do gasto público, primando pelo
equilíbrio das contas públicas em atendimento as normas legais vigentes, pela eficiência e economicidade
na gestão, €
CONSIDERANDO o período de recesso das sessões legislativas ordinárias.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o regime ininterrupto de jornada de trabalho para os servidores
públicos da Câmara Municipal, a partir do dia 04 de janeiro de 2024 ao dia 09 de fevereiro de 2024.
I - o horário de expediente das repartições da Câmara Municipal será das 07h às 13h, de
segunda-feira à sexta-feira.
II - os servidores que atuam nos cargos de guarda e vigias continuaram com a jornada de
trabalho normal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024.
; Assinado de forma
Ailton digital por Ailton
Lopes de | Lopesde Araújo
Dados: 2024.01.03
Araújo 16:33:10 -03'00'
Ailton Lopes de Araújo
Presidente
(73 CamaraDeSaoSimao camarasaosimao O) tvemss (B (64) 9.9999.6065
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www. saosimao.go.leg.br
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