| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | Estabelece regime ininterrupto de jornada de trabalho aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Simão-GO |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara j SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO Ce svo ar, do rap Câmara Municipal de sh RETO LEGISLATIVO Nº 1 DE JANEIRO DE 2024. P OÇo Registro N.º Livro, FI Estabel is de “Estabelece regime ininterrupto jornada de D t e f . r , a ' + trabalho aos servidores públicos da Câmara Co o RA Municipal de São Simão-GO”. O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, no uso de suas atribuições conferidas por Lei. CONSIDERANDO a necessidade contínua de estabelecer medidas voltadas a assegurar o equilíbrio econômico/financeiro da Câmara Municipal, por meio de políticas que objetivem a contenção de despesas, otimização dos recursos disponíveis e qualificação do gasto público, primando pelo equilíbrio das contas públicas em atendimento as normas legais vigentes, pela eficiência e economicidade na gestão, € CONSIDERANDO o período de recesso das sessões legislativas ordinárias. DECRETA Art. 1º Fica estabelecido o regime ininterrupto de jornada de trabalho para os servidores públicos da Câmara Municipal, a partir do dia 04 de janeiro de 2024 ao dia 09 de fevereiro de 2024. I - o horário de expediente das repartições da Câmara Municipal será das 07h às 13h, de segunda-feira à sexta-feira. II - os servidores que atuam nos cargos de guarda e vigias continuaram com a jornada de trabalho normal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de janeiro de 2024. ; Assinado de forma Ailton digital por Ailton Lopes de | Lopesde Araújo Dados: 2024.01.03 Araújo 16:33:10 -03'00' Ailton Lopes de Araújo Presidente (73 CamaraDeSaoSimao camarasaosimao O) tvemss (B (64) 9.9999.6065 Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www. saosimao.go.leg.br Scanned with CamScanner