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norma nº 922/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2023
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos termos que especifica e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
(ad ESTADO DE GOIÁS
Poá
LEI N. 922, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais,
Publicação feita nesta data do vencimento base dos servidores públicos da
2], 0% SOAM Administração Direta e Autárquica do Poder
Executivo e Legislativo Municipal, nos termos que
especifica e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrado no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim
no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido a Revisão Gerai Ânuai do exercício de 2024 dos
vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo e de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 3,82%, referente ao
índice do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, data base para revisão
geral no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
$1º-— O índice mencionado no presente artigo corresponde ao previsto no
$ 1º do artigo 52 do Estatuto dos Servidores Públicos - LC-005-30-04-2010, e incidirá
sobre os vencimentos básicos de fevereiro do corrente ano.
$ 2º —- O reajuste a título de recomposição salarial estabelecido no caput
deste artigo aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo será aplicado
aos subsídios desde que não ultrapasse o teto constitucional estabelecido no art. 29,
inciso VI, alínea “b” e atenda o disposto no art. 37, inciso X, da Carta Magna.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas
se necessário.
WALLISSON JOSÉ DE FREITAS
Prefeito Municipal

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