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norma nº 1/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDetermina alteração de horário de funcionamento da Câmaras Municipal de São Simão-GO a partir de 02 de Janeiro de 2025.
native_id666

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O scscimem É ESTADO DE GOIÁS
+ |? SÃO SIMÃO
BP , PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 001/2025
CALARA MUNICIPAL e SÃO SUNÃO
PUBLICAÇ E
BOCA; Ma “Determina alteração de horário de
DATA «= SE: 1340), S h as Ra
DOC MTO funcionamento da Câmaras Municipal
de São Simão-GO a partir de 02 de
COL
DI Si : Ss Janeiro de 2025.”
Câmara Municipal de Sao Sinuu
G
FUNCIONÁRIO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO,
usando de suas prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que a jomada do servidor é compreendida atráves do
número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei
mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido no artigo 23 do Estatuto
do Servidor Público e artigo 30, inciso |, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízos prestados à população;
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado,
consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que a partir do dia 06 de Janeiro de
2025 o atendimento de expediente da Câmara Municipal de São Simão-GO será
prestado das 07(sete) horas até às 13 (treze) horas de segunda a sexta feira,
permanecendo em vigor até ulterior determinação.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
São Simão — GO, aos 06 dias dotês de Janeiro de 2025.
L
“ ; Fernando Rogério de Castro
[/9| Presidente da Câmara
Municipal

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