| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Determina alteração de horário de funcionamento da Câmaras Municipal de São Simão-GO a partir de 02 de Janeiro de 2025. |
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O scscimem É ESTADO DE GOIÁS + |? SÃO SIMÃO BP , PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 001/2025 CALARA MUNICIPAL e SÃO SUNÃO PUBLICAÇ E BOCA; Ma “Determina alteração de horário de DATA «= SE: 1340), S h as Ra DOC MTO funcionamento da Câmaras Municipal de São Simão-GO a partir de 02 de COL DI Si : Ss Janeiro de 2025.” Câmara Municipal de Sao Sinuu G FUNCIONÁRIO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO, usando de suas prerrogativas legais, CONSIDERANDO que a jomada do servidor é compreendida atráves do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido no artigo 23 do Estatuto do Servidor Público e artigo 30, inciso |, da Carta Magna; CONSIDERANDO que não haverá prejuízos prestados à população; CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art. 1º Fica determinado que a partir do dia 06 de Janeiro de 2025 o atendimento de expediente da Câmara Municipal de São Simão-GO será prestado das 07(sete) horas até às 13 (treze) horas de segunda a sexta feira, permanecendo em vigor até ulterior determinação. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Comunique-se. São Simão — GO, aos 06 dias dotês de Janeiro de 2025. L “ ; Fernando Rogério de Castro [/9| Presidente da Câmara Municipal