| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Suspende o expediente nos dias 17 e 18 de abril de 2025 |
| native_id | 670 |
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fa! ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Suspende o expediente nos dias 17 e 18 de abril de 2025.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Sr. Fernando Rogério de Castro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos Il, da Lei Orgânica do Município de São Simão. Considerando o Feriado Nacional sexta-feira da Paixão dia 18 de abril de 2025, Considerando ser ponto facultativo o expediente nos órgãos públicos no dia 17 de abril, véspera de sexta-feira santa. DECRETA: Art. 1º Fica suspenso o expediente desta Casa nos dias 17 e 18 de abril de 2025. Art. 2º O disposto no artigo 1º não aplica aos servidores lotados no cargo de vigia. Art. 3º O expediente será retornado normalmente no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional Tiradentes comemorado dia 21 de abril (segunda-feira). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições sem contrário. E São Simão-GO, 15 de abril de 2025. Camara Mu: 10 Sião PROTOCOLO Registro Nº tivo. Fis Data CAM Professor Fernando tn Presidente PERIODO PUBLIC; ) fe ] FUNCIONÁRIO E3 CamaraDesaoSimao camarasaosimao O tvemss (O (54) 9.9999.6085 Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go leg.br Scanned with | 9 CamsScanner;