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norma nº 4/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaSuspende o expediente nos dias 17 e 18 de abril de 2025
native_id670

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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Suspende o expediente nos dias 17 e 18 de abril de
2025.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Sr. Fernando Rogério de Castro, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, incisos Il, da Lei Orgânica do Município de São Simão.
Considerando o Feriado Nacional sexta-feira da Paixão dia 18 de abril de 2025,
Considerando ser ponto facultativo o expediente nos órgãos públicos no dia 17 de abril,
véspera de sexta-feira santa.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente desta Casa nos dias 17 e 18 de abril de 2025.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não aplica aos servidores lotados no cargo de vigia.
Art. 3º O expediente será retornado normalmente no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira),
em razão do Feriado Nacional Tiradentes comemorado dia 21 de abril (segunda-feira).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições sem contrário.
E São Simão-GO, 15 de abril de 2025.
Camara Mu: 10 Sião
PROTOCOLO
Registro Nº
tivo. Fis
Data
CAM
Professor Fernando
tn Presidente
PERIODO PUBLIC; ) fe
]
FUNCIONÁRIO
E3 CamaraDesaoSimao camarasaosimao O tvemss (O (54) 9.9999.6085
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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