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norma nº 5/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDecreta ponto facultativo e contém outras providências
native_id671

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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIA OS DE
SÃO SIMÃO É » SãoSimaã ão
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“Decreta Ponto Facultativo e contém outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 18, incisos Il, da Lei Orgânica do Município de São Simão.
Considerando o Feriado Nacional quinta-feira dia do trabalho dia 01 de maio de 2025.
Considerando ser ponto facultativo o expediente nos órgãos públicos no dia 02 de maio,
na sexta-feira.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente desta Casa nos dias 01 e 02 de maio de 2025.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não aplica aos servidores lotados no cargo de vigia.
Art. 3º O expediente será retornado normalmente no dia 05 de maio de 2025 (segunda-
feira).
Art, 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
São Simão-GO, 29 de abril de 2025.
Professor Fernando
Presidente
FUNCIONÁRIO
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Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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