| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo e contém outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIA OS DE SÃO SIMÃO É » SãoSimaã ão PODER LEGISLATIVO e e lemos oo Sem DECRETO LEGISLATIVO Nº 05, DE 29 DE ABRIL DE 2025. “Decreta Ponto Facultativo e contém outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos Il, da Lei Orgânica do Município de São Simão. Considerando o Feriado Nacional quinta-feira dia do trabalho dia 01 de maio de 2025. Considerando ser ponto facultativo o expediente nos órgãos públicos no dia 02 de maio, na sexta-feira. DECRETA: Art. 1º Fica suspenso o expediente desta Casa nos dias 01 e 02 de maio de 2025. Art. 2º O disposto no artigo 1º não aplica aos servidores lotados no cargo de vigia. Art. 3º O expediente será retornado normalmente no dia 05 de maio de 2025 (segunda- feira). Art, 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. São Simão-GO, 29 de abril de 2025. Professor Fernando Presidente FUNCIONÁRIO | 3 camaraDesaosimao (0) camarasaosimao O tvemss (B (64) 9.9999.6085 | Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br Scanned with cs) CamScanner |