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norma nº 975/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a concessão do título de utilidade pública à Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Município de São Simão
Cr - Gabinete do Prefeito
LEI Nº 975 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública
à Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São
Simão/GO e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de UTILIDADE PÚBLICA à Igreja Assembleia de Deus -
Missão Campo São Simão/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.418.572/0001-74, situado na Rua 78.
s/n, Quadra 40, Lote 02, Setor Central, São Simão/GO, CEP: 75.890-000.
Art. 2º A concessão do título de utilidade pública está condicionada ao atendimento dos
requisitos previstos na Lei Municipal nº 272/2009, os quais a Igreja Assembleia de Deus - Missão
Campo São Simão/GO atende, a saber:
I- A igreja possui personalidade jurídica, devidamente registrada;
II - Está em funcionamento ininterrupto há mais de dois anos, a contar da data de sua
constituição em 22/07/2010;
IT - Os cargos de direção e conselheiros são exercidos de forma voluntária, sem
remuneração:
IV - Os membros da diretoria são pessoas idôneas, e
V - O estatuto social da igreja afirma expressamente não ter finalidade lucrativa.
Art. 3º A Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO deverá apresentar.
anualmente. ao Poder Executivo atestado de funcionamento regular, emitido por autoridade
competente, conforme estabelece a legislação vigente.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não assegurará à Igreja Assembleia de Deus -
Missão Campo São Simão/GO quaisquer direitos a favores, vantagens ou preferências por parte do
Município, salvo na celebração de convênios, em caso de empate com outra entidade não
agraciada, conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 272/2009.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos
cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Wallisson de Freitas
Prefeito

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