| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública à Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Município de São Simão Cr - Gabinete do Prefeito LEI Nº 975 DE 05 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública à Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o título de UTILIDADE PÚBLICA à Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.418.572/0001-74, situado na Rua 78. s/n, Quadra 40, Lote 02, Setor Central, São Simão/GO, CEP: 75.890-000. Art. 2º A concessão do título de utilidade pública está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 272/2009, os quais a Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO atende, a saber: I- A igreja possui personalidade jurídica, devidamente registrada; II - Está em funcionamento ininterrupto há mais de dois anos, a contar da data de sua constituição em 22/07/2010; IT - Os cargos de direção e conselheiros são exercidos de forma voluntária, sem remuneração: IV - Os membros da diretoria são pessoas idôneas, e V - O estatuto social da igreja afirma expressamente não ter finalidade lucrativa. Art. 3º A Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO deverá apresentar. anualmente. ao Poder Executivo atestado de funcionamento regular, emitido por autoridade competente, conforme estabelece a legislação vigente. Art. 4º A declaração de utilidade pública não assegurará à Igreja Assembleia de Deus - Missão Campo São Simão/GO quaisquer direitos a favores, vantagens ou preferências por parte do Município, salvo na celebração de convênios, em caso de empate com outra entidade não agraciada, conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 272/2009. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Wallisson de Freitas Prefeito