| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências. |
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feat “ ESTADO DE GOIÁS 1 Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - publicação feita nesta data do! Ori os ASSINATURA LEI Nº 272 DE 20 DE ABRIL DE 2009. “Dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A sociedade civil, a associação e a fundação, legalmente constituídas e em funcionamento no Município de São Simão, Estado de Goiás, sem fins lucrativos e com destinação exclusiva para servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública municipal, atendidos os seguintes requisitos: I - dispor de personalidade jurídica; II - estar em funcionamento ininterrupto há mais de 02 (dois) anos; HI - comprovar que os cargos de sua direção e de conselheiros não são remunerados; IV - comprovar que seus diretores e conselheiros são pessoas idôneas; Parágrafo único A comprovação do cumprimento das exigências dispostas nos incisos II, III e IV deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Prefeito Municipal, Presidente de Câmara Municipal, Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais, da localidade em que a entidade funcionar. Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita por lei. Parágrafo único - O projeto de lei será instruído com: I - cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrado em cartório, do qual deve constar expressamente não ter a entidade finalidade lucrativa e não remunerar, sob qualquer forma, os seus diretores; K - cópia autenticada de certidão, emitida por cartório competente, de que não consta, em seus registros, ato de interrupção, nos últimos 12 (doze) meses, do funcionamento da entidade; TH - cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria; IV - declaração original, emitida por autoridade que tenha fé pública, que ateste serem os membros da diretoria pessoas idôneas. ds ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 3º - As entidades declaradas de utilidade pública deverão apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente. K Parágrafo único - Sempre que houver alteração no estatuto social da entidade declarada de utilidade pública relativamente às cláusulas pertinentes ao inciso III do art. 1º deverá ela apresentar ao Executivo cópia autenticada da mesma, devidamente registrada. Art. 4º - Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer ao Legislativo a revogação da lei que tenha reconhecido como de utilidade pública entidade que: I - deixe de cumprir a finalidade para a qual foi constituída; XI - deixe de preencher requisito estabelecido no art. 1º. Art. 5º - O nome e o objeto social da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública-serão inscritos em livro especial a esse fim destinado. Art. 6º - O título declaratório de utilidade pública não assegurará ao seu possuidor qualquer direito a favores vantagens ou preferências por parte do Município, salvo na celebração de convênios, caso haja empate com qualquer outra entidade não-agraciada. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil é nove (20/04/2009). . tm IP Ts F ISCO DE ASSIS EO PREFEITO