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norma nº 272/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaDispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.
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feat “ ESTADO DE GOIÁS
1 Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
publicação feita nesta data
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ASSINATURA
LEI Nº 272 DE 20 DE ABRIL DE 2009.
“Dispõe sobre os requisitos para a
declaração de utilidade pública e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A sociedade civil, a associação e a fundação, legalmente
constituídas e em funcionamento no Município de São Simão, Estado de Goiás, sem fins
lucrativos e com destinação exclusiva para servir desinteressadamente à coletividade,
podem ser declaradas de utilidade pública municipal, atendidos os seguintes requisitos:
I - dispor de personalidade jurídica;
II - estar em funcionamento ininterrupto há mais de 02 (dois) anos;
HI - comprovar que os cargos de sua direção e de conselheiros não
são remunerados;
IV - comprovar que seus diretores e conselheiros são pessoas
idôneas;
Parágrafo único A comprovação do cumprimento das exigências
dispostas nos incisos II, III e IV deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito,
Promotor de Justiça, Prefeito Municipal, Presidente de Câmara Municipal, Delegado de
Polícia, ou seus substitutos legais, da localidade em que a entidade funcionar.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública será feita por lei.
Parágrafo único - O projeto de lei será instruído com:
I - cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrado em cartório, do
qual deve constar expressamente não ter a entidade finalidade lucrativa e não remunerar, sob
qualquer forma, os seus diretores;
K - cópia autenticada de certidão, emitida por cartório competente, de que não
consta, em seus registros, ato de interrupção, nos últimos 12 (doze) meses, do funcionamento
da entidade;
TH - cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;
IV - declaração original, emitida por autoridade que tenha fé pública, que
ateste serem os membros da diretoria pessoas idôneas.
ds
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 3º - As entidades declaradas de utilidade pública deverão apresentar ao
Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade
competente.
K Parágrafo único - Sempre que houver alteração no estatuto social da entidade
declarada de utilidade pública relativamente às cláusulas pertinentes ao inciso III do art. 1º
deverá ela apresentar ao Executivo cópia autenticada da mesma, devidamente registrada.
Art. 4º - Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer ao Legislativo a
revogação da lei que tenha reconhecido como de utilidade pública entidade que:
I - deixe de cumprir a finalidade para a qual foi constituída;
XI - deixe de preencher requisito estabelecido no art. 1º.
Art. 5º - O nome e o objeto social da sociedade, associação ou fundação
declarada de utilidade pública-serão inscritos em livro especial a esse fim destinado.
Art. 6º - O título declaratório de utilidade pública não assegurará ao seu
possuidor qualquer direito a favores vantagens ou preferências por parte do Município, salvo
na celebração de convênios, caso haja empate com qualquer outra entidade não-agraciada.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em
São Simão, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil é
nove (20/04/2009).
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F ISCO DE ASSIS EO
PREFEITO

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