| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | "Dispõe ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências." |
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has À ESTADO DE GOIÁS Município de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº 974 DE 05 DE JUNHO DE 2025. “Dispõe ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações. $ 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no $ 2º e no $3º deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 2º O crédito da operação será destinados à regularização do bairro Jardim Lago Azul. incluindo a abertura de vias de circulação, piqueteamento de quadras e lotes, instalação de meio- fio e sarjetas, iluminação pública, redes de energia elétrica, pavimentação das vias, implementação de rede pluvial, praças, dentre outras ações correlatas imprescindíveis à plena regularização urbanística do bairro, conforme determinação judicial nos Autos n.º 5323336-14.2020.8.09.0173. $ 3º Também será contemplada a reestruturação do distrito industrial de São Simão, incluindo a reconstrução da malha asfáltica, instalação de iluminação pública eficiente, instalação de drenagem pluvial eficiente, acessos e sinalização viária, além de outras melhorias necessárias para estruturar e revitalizar a área industrial, garantindo sua funcionalidade, segurança e sustentabilidade, de acordo com as diretrizes legais aplicáveis. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s). salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. Wallisson Jpsé de Freitas Prefeito