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norma nº 974/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Dispõe ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências."
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has À ESTADO DE GOIÁS
Município de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº 974 DE 05 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe ao Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a
garantia da União e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e
sete milhões reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN
nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações.
$ 1º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no $ 2º e no $3º deste artigo, sendo vedada
a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ 2º O crédito da operação será destinados à regularização do bairro Jardim Lago Azul.
incluindo a abertura de vias de circulação, piqueteamento de quadras e lotes, instalação de meio-
fio e sarjetas, iluminação pública, redes de energia elétrica, pavimentação das vias, implementação
de rede pluvial, praças, dentre outras ações correlatas imprescindíveis à plena regularização
urbanística do bairro, conforme determinação judicial nos Autos n.º 5323336-14.2020.8.09.0173.
$ 3º Também será contemplada a reestruturação do distrito industrial de São Simão,
incluindo a reconstrução da malha asfáltica, instalação de iluminação pública eficiente, instalação
de drenagem pluvial eficiente, acessos e sinalização viária, além de outras melhorias necessárias
para estruturar e revitalizar a área industrial, garantindo sua funcionalidade, segurança e
sustentabilidade, de acordo com as diretrizes legais aplicáveis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo
“pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que
couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta
corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos
dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s). salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos
cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
Wallisson Jpsé de Freitas
Prefeito

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