| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações ao inciso I do art. 6º da Lei 642, ampliando o limite de renda para fins de enquadramento na Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S)." |
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ESTADO DE GOIÁS Município de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº 973 DE 30 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre alterações ao inciso I do art. 6º da Lei 642, ampliando o limite de renda para fins de en-quadramento na Regularização Fundiária de Inte-resse Social (Reurb-S).” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Inciso I do Artigo 6º da Lei nº 642 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I - ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura, até 22 de dezembro de 2016, possuir renda de até 05 (cinco) salários mínimos nacional ou a renda per capita de até meio salário mínimo nacional, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;" Art. 2º Os demais artigos da referida lei ficam inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. Wallisson José le Freitas Prefeito