| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação para a Associação dos Município do Extremo Sudoeste Goiano - AMESGO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Município de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI Nº 972 DE 30 DE MAIO DE 2025. esta gata enita AS publicação by Joga. a O q ; “Dispõe sobre a doação para a Associação dos Município o PD a peer o do Extremo Sudoeste Goiano - AMESGO, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com AMESGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO. entidade regional sem fins lucrativos, que tem por finalidade representar institucionalmente os Municípios do sudoeste do Estado e contribuir para solução dos problemas comuns da região, para autuar na defesa e valorização dos Municípios associados e suas reivindicações; $ 1º Para dar aporte a presente demanda fica autorizado a repassar o valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) para aquisição de equipamentos/móveis para atender as pessoas deste e de outros municípios associados: Art. 2º Fica o Presidente da AMESGO com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à aquisição dos equipamentos/móveis. para o Controle Interno do Município. no prazo de 90 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário. sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais. Art. 3º As despesas advindas da filiação a que se refere o artigo anterior serão levadas à conta própria do Orçamento vigente, podendo. se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. WallissonJosé/de Freitas Prefeito