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← São Simão (GO)

norma nº 972/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a doação para a Associação dos Município do Extremo Sudoeste Goiano - AMESGO, e dá outras providências.
native_id677

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ESTADO DE GOIÁS
Município de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº 972 DE 30 DE MAIO DE 2025.
esta gata
enita AS
publicação by Joga.
a O q ; “Dispõe sobre a doação para a Associação dos Município
o PD a peer o do Extremo Sudoeste Goiano - AMESGO, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
AMESGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO. entidade
regional sem fins lucrativos, que tem por finalidade representar institucionalmente os Municípios do
sudoeste do Estado e contribuir para solução dos problemas comuns da região, para autuar na defesa
e valorização dos Municípios associados e suas reivindicações;
$ 1º Para dar aporte a presente demanda fica autorizado a repassar o valor de R$ 20.000.00
(vinte mil reais) para aquisição de equipamentos/móveis para atender as pessoas deste e de outros
municípios associados:
Art. 2º Fica o Presidente da AMESGO com a obrigação de prestar contas das despesas
relacionadas à aquisição dos equipamentos/móveis. para o Controle Interno do Município. no prazo
de 90 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário. sob pena de não o fazendo ter que
devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Art. 3º As despesas advindas da filiação a que se refere o artigo anterior serão levadas à
conta própria do Orçamento vigente, podendo. se necessário, abrir-se crédito especial ou
suplementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos
trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
WallissonJosé/de Freitas
Prefeito

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