| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de São Simão, em virtude do falecimento do genitor do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e dá outras providências". |
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cd idem ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO 65 PODER LEGISLATIVO anos Decreto Nº 05, 20 de maio de 2026 “Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de São Simão, em virtude do falecimento do Fgenitor do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso da competência e das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim o Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício e no âmbito de sua competência, tendo em vista o interesse predominante e a estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Simão. CONSIDERANDO o doloroso e inesperado falecimento do Senhor JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS, pai do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Sampaio, ocorrido na data de hoje, 20 de maio de 2026; CONSIDERANDO o honroso histórico de vida do falecido, que atuou com bravura, dedicação e retidão à sociedade como membro da Polícia Militar, deixando um legado de bravura, civismo e relevantes serviços prestados à segurança pública; CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo de São Simão de render justas homenagens àqueles que dignificaram a farda e contribuíram para a ordem pública, bem como de manifestar solidariedade ao Chefe do Poder Executivo e à sua família neste momento de imensa dor; DECRETA: Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Simão, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do pai do Prefeito José Sampaio. Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, não haverá expediente administrativo na Câmara Municipal de São Simão no dia de hoje, 20 de maio de 2026, ficando suspensas todas as atividades legislativas e o atendimento ao público. Art. 3º As atividades e o expediente regular desta Casa de Leis retornarão à sua normalidade no dia 21 de maio de 2026. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br : Scanned with (EB CamsScanner | ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO 65 PODER LEGISLATIVO A e Art. 4º Durante o período de luto, as bandeiras hasteadas na sede do Palácio Legislativo permanecerão a meio-mastro. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simão, 20 de maio de 2026. Assinado de f FERNANDO qgiaipor FERNANDO ROGERIO DE rocerioDE CASTRO:860899 ND GOS DO 43134 08:38:24 -0300' Professor Fernando Presidente Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br : Scanned with (EB CamsScanner |