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norma nº 5/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-20
Ementa"Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de São Simão, em virtude do falecimento do genitor do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e dá outras providências".
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texto integral #

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cd
idem
ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO 65
PODER LEGISLATIVO anos
Decreto Nº 05, 20 de maio de 2026
“Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial no
âmbito da Câmara Municipal de São Simão, em
virtude do falecimento do Fgenitor do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, e dá
outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, no uso da competência e
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim o Regimento Interno da Câmara
Municipal, no exercício e no âmbito de sua competência, tendo em vista o interesse predominante e a
estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Simão.
CONSIDERANDO o doloroso e inesperado falecimento do Senhor JOSÉ SAMPAIO DE
FREITAS, pai do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Sampaio, ocorrido na data de hoje, 20
de maio de 2026;
CONSIDERANDO o honroso histórico de vida do falecido, que atuou com bravura, dedicação
e retidão à sociedade como membro da Polícia Militar, deixando um legado de bravura, civismo e
relevantes serviços prestados à segurança pública;
CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo de São Simão de render justas homenagens
àqueles que dignificaram a farda e contribuíram para a ordem pública, bem como de manifestar
solidariedade ao Chefe do Poder Executivo e à sua família neste momento de imensa dor;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo do
Município de São Simão, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do pai do Prefeito José Sampaio.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, não haverá expediente administrativo na
Câmara Municipal de São Simão no dia de hoje, 20 de maio de 2026, ficando suspensas todas as
atividades legislativas e o atendimento ao público.
Art. 3º As atividades e o expediente regular desta Casa de Leis retornarão à sua normalidade
no dia 21 de maio de 2026.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO 65
PODER LEGISLATIVO A
e
Art. 4º Durante o período de luto, as bandeiras hasteadas na sede do Palácio Legislativo
permanecerão a meio-mastro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Simão, 20 de maio de 2026.
Assinado de f
FERNANDO qgiaipor FERNANDO
ROGERIO DE rocerioDE
CASTRO:860899 ND GOS DO
43134 08:38:24 -0300'
Professor Fernando
Presidente
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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