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norma nº 686/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaAltera os Anexos III e VI da Lei Municipal n° 105/2005 e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
Lei nº 686, de 20 de maio de 2019. 8) os ' LONA
“altera os Anexos III e VI da Lei Municipal nº 105/2005 e
dá outras providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, APROVA e o PREFEITO, SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo III Cargos do Quadro Permanente do
Magistério da Lei Municipal nº 105/2005, alterado pela Lei nº 646/2017, no quadro de
detalhamento do Profissional do Magistério, o Cargo de Professor de Artes.
Área do conhecimento : Professor de Artes
Quantitativo de vagas: 03 (três) vagas
Art. 2º. Ao Anexo VI da Lei 105/2005, criado por força da Lei nº 646/17, fica
acrescido o cargo de Professor de Artes, com as atribuições e requisitos a seguir descritos:
PROFESSOR DE ARTES: ( Habilitação em artes) Ministrar aulas de
artes visuais/sonoras nos finais do Ensino Fundamental de 09 anos (6º ao 99
e no Ensino Médio, e ainda as seguintes atribuições: Participar na
elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de
trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem
dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos
de menor rendimento; ministrar aula nos dias letivos e as horas-aulas
estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com
as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver
tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de
ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria
Municipal de Educação.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www.saosimao.go.leg.br
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sonia ESTADO DE GOIÁS
Ei Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
Requisitos:
Licenciatura plena em artes;
Concurso público.
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à data de 18 de dezembro de 2017, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte dias do mês
de maio do ano de dois mil e dezenove (20/05/2019).
IA
WILBER PLORIANO FERREIRA
efeito Municipal.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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