| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | Altera os Anexos III e VI da Lei Municipal n° 105/2005 e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito Lei nº 686, de 20 de maio de 2019. 8) os ' LONA “altera os Anexos III e VI da Lei Municipal nº 105/2005 e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, APROVA e o PREFEITO, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo III Cargos do Quadro Permanente do Magistério da Lei Municipal nº 105/2005, alterado pela Lei nº 646/2017, no quadro de detalhamento do Profissional do Magistério, o Cargo de Professor de Artes. Área do conhecimento : Professor de Artes Quantitativo de vagas: 03 (três) vagas Art. 2º. Ao Anexo VI da Lei 105/2005, criado por força da Lei nº 646/17, fica acrescido o cargo de Professor de Artes, com as atribuições e requisitos a seguir descritos: PROFESSOR DE ARTES: ( Habilitação em artes) Ministrar aulas de artes visuais/sonoras nos finais do Ensino Fundamental de 09 anos (6º ao 99 e no Ensino Médio, e ainda as seguintes atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; ministrar aula nos dias letivos e as horas-aulas estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desenvolver tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e do processo de ensino-aprendizagem da escola; cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Educação. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br % sonia ESTADO DE GOIÁS Ei Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito Requisitos: Licenciatura plena em artes; Concurso público. Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de dezembro de 2017, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (20/05/2019). IA WILBER PLORIANO FERREIRA efeito Municipal. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br