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norma nº 687/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAltera a Lei N° 457, de 19 de março de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público da Saúde do Município de São Simão e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 687, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Publicação feita nesta data
= “Altera a Lei Nº 457, de 19 de março de 2012, que dispõe
Assinatura sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público
da Saúde do Município de São Simão e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os quantitativos de cargos, constante do Anexo III, da Lei nº 457/02,
passando o cargo de Agente Comunitário de Saúde do número de 36 (trinta e seis) vagas
para 43 (quarenta e três) ; o cargo de Agente de Combate à Endemias de 09 (nove) vagas
para 15 (quinze): passando o cargo de Motorista S de 07 (sete) vagas para 11 (onze); e
passando o cargo de Auxiliar Operacional e de Apoio de 30 (trinta) vagas para 43 (quarenta
e três); ficando o quantitativo total do grupo ocupacional: Administrativo, Financeiro, Apoio e
Operacional com um total de 504 cargos.
Art. 2º. Ficam alterados os quantitativos de cargos, constante do Anexo III, da Lei nº 457/02,
passando o cargo de Farmacêutico de 01 (uma) vaga para 02 (duas) e o cargo de Psicólogo
de 03 (três) vagas para 04 (quatro), ficando o quantitativo total do grupo ocupacional: Técnico
Científico com um total de 44 cargos.
Art. 3º. Ficam alterados os requisitos constantes do Anexo IV, para investidura e
progressão nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate Às
Endemias, passando a vigorar o seguinte:
Título do Cargo: Agente Comunitário de Saúde
REFERÊNCIA BASE
Requisitos: | - Aprovação em Processo Seletivo Público;
II — Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público;
III — Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas;
IV — Ter concluído o ensino médio.
Praça Cívica, 01, Centro. São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
oiii ESTADO DE GOIÁS
RES Prefeitura Municipal de São Simão
UA, Gabinete do Prefeito
Título do Cargo: Agente de Combate às Endemias
Requisitos: 1 - Aprovação em Processo Seletivo Público;
Il — Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga
horária mínima de quarenta horas;
HI = Ter concluído o ensino médio.
Parágrafo único - Em decorrência da alteração constante do caput do presente artigo, o
requisito de escolaridade para progressão horizontal em relação as referências A, Be € do
cargo de Agente Comunitário de Saúde e referências A e B do cargo de Agente de
Combate Às Endemias, passará a ser a conclusão do ensino médio.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos dezessete dias do
mês de junho do ano de dois mil e dezenove (17/06/2019).
é
WILBER BLORIANO FERREIRA
Prefeito Municipal.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 — PABX (64) 3553-9500

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