| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2019 |
| Date | 2019-07-22 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público para construção de delegacia da polícia civil ao Estado de Goiás e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito LEI N.º 693, DE 22 DE JULHO DE 2019. Publicação feita nesta cs" “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público para construção de delegacia da polícia civil ao Estado de Goiás e dá outras providências”. Assinatura A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município a desafetar o total de 1.301,60 (Um mil trezentos e um metros quadrados e sessenta centímetros) da área verde, sendo o terreno urbano situado no lote nº 02, situado de frente para a Avenida Goiás, Quadra 03-A, no Bairro Jardim Lago Azul, São Simão, Goiás, tendo as seguintes medidas e confrontações: 20,00m (vinte metros) de frente para a Avenida Goiás; e outros 20,00m (vinte metros) fundo confrontando com a fazenda mateira, pela lateral direita confrontando com a área verde da quadra 03-A com 65,08 (sessenta e cinco metros e oito centímetros), e, na lateral direita confrontando com o lote nº 01, também com 65,08 (sessenta e cinco metros e oito centímetros), com área total de 1.301,60m2 (um mil e trezentos e um metros quadrados e sessenta centímetros) registrado no cartório de Registro de imóveis sob a matrícula nº 8.268, livro 02, em 25 de junho de 2019. Art, 2º. Após a desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Direito Real de Uso ao Conselho Comunitário de Segurança do Município de São Simão, Goiás, o imóvel descrito no parágrafo anterior, para fins da edificação da sede da Polícia Civil no Município de São Simão, Goiás, pelo prazo de 20 anos, desde que mantido a qualidade dos fins da presente doação. Art. 3º. A presente Cessão de Direito Real de Uso será precedida de termo de Cessão, que deverá conter cláusulas que esclareçam os compromissos entre cessionário e cedente, devendo constar o compromisso de no prazo de 60 (sessenta) dias iniciar a Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 E Ma ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito construção da sede da polícia civil e de concluir no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de ter rescindido o contrato de cessão de direito real de uso, por descumprimento da finalidade objeto da cessão. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (22/07/2019). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500