br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 693/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2019
Date 2019-07-22
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público para construção de delegacia da polícia civil ao Estado de Goiás e dá outras providências
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 693, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Publicação feita nesta cs"
“Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel
público para construção de delegacia da polícia civil ao
Estado de Goiás e dá outras providências”.
Assinatura
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município a desafetar o total de 1.301,60 (Um mil
trezentos e um metros quadrados e sessenta centímetros) da área verde, sendo o terreno
urbano situado no lote nº 02, situado de frente para a Avenida Goiás, Quadra 03-A, no Bairro
Jardim Lago Azul, São Simão, Goiás, tendo as seguintes medidas e confrontações: 20,00m
(vinte metros) de frente para a Avenida Goiás; e outros 20,00m (vinte metros) fundo
confrontando com a fazenda mateira, pela lateral direita confrontando com a área verde da
quadra 03-A com 65,08 (sessenta e cinco metros e oito centímetros), e, na lateral direita
confrontando com o lote nº 01, também com 65,08 (sessenta e cinco metros e oito
centímetros), com área total de 1.301,60m2 (um mil e trezentos e um metros quadrados e
sessenta centímetros) registrado no cartório de Registro de imóveis sob a matrícula nº 8.268,
livro 02, em 25 de junho de 2019.
Art, 2º. Após a desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer Cessão de Direito Real de Uso ao Conselho
Comunitário de Segurança do Município de São Simão, Goiás, o imóvel descrito no parágrafo
anterior, para fins da edificação da sede da Polícia Civil no Município de São Simão, Goiás,
pelo prazo de 20 anos, desde que mantido a qualidade dos fins da presente doação.
Art. 3º. A presente Cessão de Direito Real de Uso será precedida de termo de
Cessão, que deverá conter cláusulas que esclareçam os compromissos entre cessionário e
cedente, devendo constar o compromisso de no prazo de 60 (sessenta) dias iniciar a
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
E Ma
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
construção da sede da polícia civil e de concluir no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob
pena de ter rescindido o contrato de cessão de direito real de uso, por descumprimento da
finalidade objeto da cessão.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte e dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (22/07/2019).
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito Municipal
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

open original →