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norma nº 695/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2019
Date 2019-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação que especifica, para estimular a transferência de veículos para o Município e da outras providencias.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
LEIN. 695, DE 22 DE JULHO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a doação que especifica, para estimular
a transferência de veículos para o Município e
dá outras providências.”
Publicação feita nesta data
AL SO sn
Assinatura
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições. APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar na forma
de reembolso, visando incentivar e ou estimular, sobretudo as transferências de
licenciamentos de Veículos e Motocicletas, o seguinte:
a) - O valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os proprietários de
Veículos;
b)- O valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os proprietários de
Motocicletas;
$1º - A doação que se trata este artigo refere-se tão somente aos Veículos e
Motocicletas cuja data de fabricação não seja superior a 06 (seis) anos;
$2º - Que os veículos emplacados ou transferidos estejam registrados em nome de
quem pleiteou a restituição;
83º - Que comprove, por meio de cópia autenticada, o integral recolhimento da
taxa de transferência e de emplacamento do veículo no Município;
84º - Para obter a restituição, o proprietário do veículo deverá solicitar o pedido
no Protocolo Geral da Prefeitura, apresentando cópias do certificado de propriedade do
veículo, do comprovante da transferência do registro do veículo para São Simão. da guia de
recolhimento do IPVA — Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - com registro em
São Simão e de documento pessoal com foto;
85º - O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de
depósito bancário em conta corrente do proprietário, que deverá ser fornecida no ato da
solicitação;
86º - A restituição não será válida para veículos que já se encontram emplacados
anteriormente no Município;
87º - O prazo para solicitar a restituição da qual trata Caput da presente Lei e em
seu $5º será de 01 (um) ano a contar da data do recibo;
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 | PABX (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
$8º - Não será possível depósito em contas de dependentes ou terceiros.
89º - Caso o proprietário não possa fornecer alguma conta corrente de sua
titularidade, a restituição poderá ser feita através de mandado de pagamento via procuração
exclusiva para tal fim;
$10º - O benefício de que se trata esta Lei estende-se a pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
especiais, se necessários, para o cumprimento do disposto nesta Lei;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário, em especial as Leis Municipais 117/2005, 124/2006 e 655/2018.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte e dois dias
do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (22/07/2019).
WILBERALORIANO FERREIRA
refeito Municipal
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 | PABX (64) 3553-9500

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