| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2019 |
| Date | 2019-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação que especifica, para estimular a transferência de veículos para o Município e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito LEIN. 695, DE 22 DE JULHO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação que especifica, para estimular a transferência de veículos para o Município e dá outras providências.” Publicação feita nesta data AL SO sn Assinatura A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições. APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar na forma de reembolso, visando incentivar e ou estimular, sobretudo as transferências de licenciamentos de Veículos e Motocicletas, o seguinte: a) - O valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os proprietários de Veículos; b)- O valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os proprietários de Motocicletas; $1º - A doação que se trata este artigo refere-se tão somente aos Veículos e Motocicletas cuja data de fabricação não seja superior a 06 (seis) anos; $2º - Que os veículos emplacados ou transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição; 83º - Que comprove, por meio de cópia autenticada, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento do veículo no Município; 84º - Para obter a restituição, o proprietário do veículo deverá solicitar o pedido no Protocolo Geral da Prefeitura, apresentando cópias do certificado de propriedade do veículo, do comprovante da transferência do registro do veículo para São Simão. da guia de recolhimento do IPVA — Imposto de Propriedade de Veículo Automotor - com registro em São Simão e de documento pessoal com foto; 85º - O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito bancário em conta corrente do proprietário, que deverá ser fornecida no ato da solicitação; 86º - A restituição não será válida para veículos que já se encontram emplacados anteriormente no Município; 87º - O prazo para solicitar a restituição da qual trata Caput da presente Lei e em seu $5º será de 01 (um) ano a contar da data do recibo; Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 | PABX (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito $8º - Não será possível depósito em contas de dependentes ou terceiros. 89º - Caso o proprietário não possa fornecer alguma conta corrente de sua titularidade, a restituição poderá ser feita através de mandado de pagamento via procuração exclusiva para tal fim; $10º - O benefício de que se trata esta Lei estende-se a pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessários, para o cumprimento do disposto nesta Lei; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 117/2005, 124/2006 e 655/2018. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (22/07/2019). WILBERALORIANO FERREIRA refeito Municipal Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 | PABX (64) 3553-9500