| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2019 |
| Date | 2019-07-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 621/2017 na forma que especifica e dá outras providências. |
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Publicação feita nesta data ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito LEI N.º 696, DE 22 DE JULHO DE 2019. “Altera a Lei Municipal 621/2017 na forma que especifica Assinatura e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o caput da Lei Municipal 621/2017 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza formalizar Contrato de Comodato com o Centro de Ensino Superior Dias Lima Ltda e dá outras providências.” Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 621/2017 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Contrato de Comodato com o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DIAS LIMA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 33.390.829/0001-05, com sede na Avenida Goiás, Quadra 22, Lote 01, Centro, na cidade de São Simão, Estado de Goiás, para ceder todas as estruturas fisicas do Colégio Municipal Leopoldo Moreira, situado na Av. Goiás, Qd. 22, Lt. 01, centro, nesta cidade, pelo prazo de cinco anos, a contar da assinatura do contrato, com a finalidade de manter o polo de educação superior na modalidade EaD (Educação à Distância), podendo esse prazo ser prorrogado caso a Comodatária cumpra a sua função social na Educação Superior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO-GOIÁS, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (22/07/2019). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal Praça Cívica, 01, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500