| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Autoriza formalizar Contrato de comodato com o Colégio Almeida Rodrigues, e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS A Prefeitura Municipal de São Simão Publicação feita nesta data Lei N.º 621, de 31 de março de 2017. A OR ON ASSINATURA “Autoriza formalizar Contrato de comodato com o Colégio Almeida Rodrigues e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Contrato de Comodato com o Colégio Almeida Rodrigues Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 33.591.520/0001-75, com sede na Rua Henriqueta Assunção nº 48, Centro, na cidade de Rio Verde, Goiás, para ceder todas as estruturas físicas do Colégio Leopoldo Moreira, situado na Av. Goiás, Qd. 22, Lt. 01, centro, nesta cidade, pelo prazo de cinco anos, a contar da assinatura do Contrato, com a finalidade de instalar um polo de educação superior na modalidade EaD (Educação a Distância), podendo esse prazo ser prorrogado caso a Comodatária cumpra a sua função social na Educação Superior. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, aos trinta e um de março de dois mil e dezessete (31/03/2017). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal