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norma nº 524/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO SIMÃO ESTADO DE GOIÁS - COMAESS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Publicação feita nesta data
DU! [ARA “Cria o Conselho Municipal dos Serviços de Água e
Esgoto de São Simão, Estado de Goiás - COMAESS,
na forma que especifica e dá outras providências.”
LEI Nº, 524 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
TURA
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao Conselho Municipal dos Serviços de Água e Esgoto de São Simão -
COMAESS. órgão máximo do sistema municipal de águas e esgotos. caberá:
| - opinar, antes de seu encaminhamento ao Prefeito Municipal, sobre o Plano Diretor de
Água e Esgoto do Município e plano geral de metas para universalização dos serviços prestados e
demais políticas governamentais de prestação de serviços de abastecimento de água e coleta e
tratamento de esgotos:
II - apreciar os relatórios da Diretoria;
II - requerer informações:
IV - aprovar o Plano Geral de Metas do DEMAESS;
V - avaliar o dimensionamento da DEMAESS em função da evolução das receitas e
despesas, apresentados em relatório da Diretoria, inclusive com a análise das contas:
VI - dispor sobre a aplicação do excesso de receita do DEMAESS:;
VII - fazer proposições a respeito dos serviços de água e esgoto:
VIII - elaborar o seu regimento interno.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Serviços de Água e Esgoto será composto por
representantes da sociedade e do Poder Público, nomeados por ato do Prefeito Municipal, por um
mandato de dois (02) anos. tal como segue:
| - um (01) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Il - um (01) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente:
HE - um (01) representante da Secretaria Municipal da Saúde:
IV - um (01) representante do Departamento Municipal de Habitação:
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. €
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
VII - um (01) representante do Conselho Municipal das Associações de Moradores:
VIII - um (01) representante da Associação Comercial e Industrial de São Simão:
IX - um (01) representante do Poder Legislativo:
X - um (01) representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA /GO,
atuante no Município:
XI - um (01) representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMASSI:
XI - um (01) representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas operantes no Município.
$ 1º O Presidente do Conselho será nomeado por ato do Executivo Municipal.
$2º O mandato do Presidente do Conselho será de um (01) ano, admitida a recondução ao
cargo, de maneira consecutiva, apenas uma vez.
representantes do Ministério Público Federal e Estadual, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente -
IBAMA e outros órgãos correlatos.
83º O Conselho poderá. a seu critério, solicitar a participação, em suas reuniões, de
84º Todos os conselheiros não serão remunerados, sendo sua participação considerada de
relevante serviço prestado ao Município.
Art. 3º O Diretor Presidente do DEMAESS apresentará, anualmente, ao Conselho
Municipal dos Serviços de Água e Esgoto de São Simão - COMAESS, seu plano de trabalho e
previsão orçamentária, com demonstração relativa à manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro esperado, bem como a prestação de contas do DEMAESS que deverá ser aprovada pelo
Conselho Municipal de Água e Esgotos. e homologada pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do COMAESS obedecerão ao
disposto na legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e quatro
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (24/02/2014).
DR. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
Prefeito
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500

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