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norma nº 556/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de Carreira Funcional, dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo do Município de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeiúo -
LEI N.o 556, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.015.
Art. 1o - O Plano de Cargos e Vencimentos,
funcional dos Servidores da cãmara Municipal de São
eficiênçia e a evolução da gestão administr.ativa clo poder
capacttação do Servidor Publico corresponclente a:
"Dispõe sobre o Pluno de cargos e vencimentos, com
irtstituiçiio de correirs Funcional, dos serviclores
Efetivos rlo Poder LegislaÍivo clo Município de são
Simcio, nu forma que especifica e ctd outrus
pt,ovidêncius",
com instituição de carreira
Simão, tem como objetivo a
Legislativo e avalortzação e
I. A adoção das bases iniciais para o ingresso e evolução na carreira profissional
junto ao Legislativo Municipal;
I[. A adoção de normas pertinente ao fluxo de valorização que peÌ"rnita a çada
Servidor qualidade de desernpenho;
IIL Formação e capacitaçáo permanente do Servidor Efetivo;
IV. A isonomia dos vencimentos entre os cargos e Íunções iguais oll assemelhaclos,
compatível com a complexidade e responsabilidade da função.
rÍruro I
DAS DtrFINIÇÕES FUÌ\DAMENTAIS
Art' 2o - Considera-se parc os fins clesta Lei as seguintes definições:
L Servidor Público Efetivo
Regime Jurídico Estatutário, e integrante
Simão, estanclo sujeito ao Reginre Geral cle
II. Quadro de Pessoal - e o
Poder Legislativo Municipal.
III. Cargo Púbtico Efetivo
permanente, çaracï.ertzado por deveres
denominação propria, e remuneraclo pelos
IV. Carreira o coniunto
hierarquizadas,
o titr"rlar de cargo púrblico efetivo, com
do Poder l-egislativo do Município de São
Previdência Social.
conjunto de cargos efetivos, integrantes do
é o posto de trabalho instituíclo de forma
e responsabilidades, criados por Lei, colrÌ
cofres publicos.
cle referências do cargo publico efetivo,
S#efu#fu Fsrtsffesfm #sfffi
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADo DE GoIÁS, i\os
TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUÌVCÍPIO APRoVoU E EU, PRtrFtrITo.
SANCIOI\O A SEGUINTE LEI:
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São simão
- Gabinete do prefeito
organizadas segundo o grau de compt.
Hoúzorrtal.
V - Referência indicada por letras do alfabeto, que representam o valor do vencimento, de acordo com as normas de merecimento.
VI - Progressão Funcional - é a passagem do servidor de uma referênc ia paraoutra imediatamente superior, dentro de um mesmo nível, atiavés da progressão Horizontal.
Art' 3o - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional. os
anexos:
r - correlação dos cargos - transformação dos cargos existentes om cargos propostos, levando em conta-as iíreas de atuagão e a especifióidade da funiao .r;rrià;.
II - Quadro de-Cargos = é o conjunto de cargos de provimento efetivo, integrantes do Poder Legislativo Municipai, contendo o quantitativo de cãda cargo.
III - Especificação dos Cargos - constaado o grupo ocupâcional, o título do Cargo,
a descrição do Cargo, referências e pré-reqúsitos.
IV - Taberas de vencimentos - contendo sumário e as respectivas tabelas de vencimentos.
$ 1" - Além do vencimento o Servidor enquadrado no Plano definido nesta Lei, tem assegurado todos os direitos e vantagens de ordem pessoai, já adquiridos legalmente.
$ 2' - Fica assegurada, aos servidorei do Poder Legislativo úunicipal, a revisão geraÌ anual, nos termos do inciso X.do ?.rtigo- 3] da constituição Fede-ral, 
" 
,ro, t..-or'dá g t. ao artigo 52 do Estatuto dos Servidores público do Município de dao Simão.
rÍrur,o rr
DA cARREIRA Do SERVIDoR púnr,rco EF,ETrvo
capÍrur,o r
Do Provimento
Art. 4o - o ingresso na carreira por concurso público de provas e ou provas e
Títulos dá-se no Nível e na Re_ferência inicial do cargo, atendidos os pré-requisitos constantes no Anexo III desta Lei, conforme dispuser o Edital.
, . 
s l" :.Pgu qÌ. seja atÍoizada a abertura do concurso público, a chefia da unidade rnteressa'da deve soìicitar admissão de pessoal, mediante indicação ão cargo/especialidade a ser preenchido, e justificar a necessidade.
$ 2" - observada a existência de vaga e havendo aprovação para o processo de admissão, deverá ser constitúda uma comissão, de nã mínimo o: 1t ê9 membrãs pwa a realização do concurso público, composta de servidores do Legislativo, sob a coorâenação da iárea de Recursos
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75^g90400
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito '!r',
Humanos.
de reatz* .",1,i";ï.ffr:'ïY;ïá:iJ'rïilï:ffiJ;ïï;"^ï,ï,ïïïJlï;"*ï:'Jffiï'*ïï:
nesse tipo de certame, com o acompanhamènto da comissão referida no $ 2" deste artigo.
cepÍrur-,o lr
Da Movimentação da Carreira
- A movimentação do Servidor na caffeka e
e ao cumprimento do Estágio probatório, e
atribuições doï[::
Horizontal.
çondicionada ao exercício das
ocorre mediante a Progressão
s 1" - o conserho de Acompanhamento do plano é composto por 03 (hês) representantes, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo e 02 (doi$ representantes dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Mr.micípio, deve elaborar Regulamento, a ser aprovado por meio de ato da Mesa Diretora no prazo de até 6õ (sessenta) dias contãdos da daia de publicação desta Lei, que irá definir os critérios para a concessão àa progressão Horizontar.
$ 2' ' os critérios para avariação, contidos no Regulamento, são elaborados e
executados pelo Conselho de Acompanharnento do plano, observando:
I - Definição metodológica dos indicadores de avaliação;
II - Definição de metas dos serviços e das eqúpes;
, 
ür - Adoção de modelos e instrumentos que atendam a natarcza das aúvidades, assegurados os seguintes princípios:
a) legitimidade e hansparência do processo de avaliação;
b) periodicidade;
c) conhibuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou serviço;
r^_^ __-- 
d) 
. 
adequação aos conteúdos ocupacionais e as conãições reais ãe Íabalho, de rorÍna que caso haJa condições preciárias ou adversas de trabalho, não prejudiquem a avaliação; e) conhecimento do servidor sobre todas * .tupã. dá avariaçao e do seu resultado finall
f1 direito de manifestação às instâncias recursars.
Seção I
Da Progressão Horizontal
4rt. 6" - Progressão Horizontal é a passagem do servidor de uma referência para outra superior, dentro do nível que ocupa, observando as sãguintes condições:
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75^g90400
I - houver completado 03 (três) anos na referência Base ou 02 (dois) anos de
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Prefeitura Municipal de
- Gabinete do prefeito
SãoSimão
exercício nas demais referências, período em que não são
injustificadas;
U - não houver sofrido no período pena
servidores Públicos do Município de são simão;
III - ter cumprido o Estrigio probatório;
fV- ter sido anroyl{o nas 02 (duas) últimas Avaliações de Desempeúo;
V - atender o exigido no anexo III desta Lei.
$ l" ' O tempo em que o servidor se enconhar afastado do exercício do Cargo, não se c:m.puta para 9 período de que trata o inciso I deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, nos termos que dispõe o Estatuto dos'Sewidores públicos do Municípìo de São òlmao.
s 2o - A contagem do tempo pÍlra novo período é sempre iniciada no dia seguinte àquele que houver completado o período aÍÌteiior.
$ 3" - Não intenompe- a,contagem do período aquisitivo o exercício de cargo em comissão, ou ftmção de confiança no poder Legislativo do Município de são simão.
$ 4' - O Poder T 'egislativo Municipal, concede a Progressão Horizontal a cada 02 (dois) anos, no mês de agosto,_observadas as condiições estabelecidas iros incisos I a V deste artigo,
nos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 5' - Para todos os efeitos, é considerado promovido o servidor que falecer sem que teúa sido decretada, no pr azo lega), a progressão Horizontal que lhe cabia.
Art. 7' - Não concorre a progressão Horizontal o servidor:
I - estiver em disponibilidade;
II - estiver afastado para o exercício de mandato eletivo Federal. EstaduaÌ ou municipal;
III - estiver em licença paxa Í:ataÍ de interesse particular, ou afastado a qualquer tíhrlo sem ônus para os cofres públicos;
IV - estiver à disposição da adminishação direta ou indireta Federal, Estadual, Dìstrital ou Muricipal, salvo em virtude de convên]os firmados para fins assistenciais ou educacionais, ou o servidor que estiver a disposição de outro órgão exeicendo fimção do seu caÍgo efetivo.
CAPÍTULO III
Da Remuneração
Seção I
Do Vencimento
Praça Civica,0l, Centro, São Simão - GO, CEp t5J90400
admitidas
disciplinar,
mais de 04 (quatro) faltas
prevista no Estatuto dos
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gr atincaç õ e s . #,t;, ffu t,.iïf; ïff :ii:, : 
"
servidor é composta pelo vencimento do *rgo, p"tut
S 1" - Considera-se vencimento básico da Carreira, o fixad o paraa Referência inicial,
no Nível estabelecido para o cargo através do sumário, especificado no Anexo IV.
$ 2" - Tabelas de Vencimentos.
servidor;
sumário - classificação dos cargos por Tabela e Nível;
O valor constante na tabela refere-se ao vencimento mensal básico do
a)
b)
doarfab.,o,q.,'J',di.l'T;':ilffiff#:Í;)ïtrd:J,:ïïïxï;Jã:fJJ':ïoo'uTuliiïu(i:ïï;
anos' depois de cumprido o estágio probatório na referência Base que é Oe o: (três) anos. o índice entre as referências Base e A, e referências A e B é de3% (trêspôr cento), e aparttrdareferênçia B, é de 2% (dois por cento), respeitados os limites da Lei de Respãnsabilidade Fiscal.
Seção II
Das Vantagens
Art, 9" - Além do vencimento, os servidores efetivos podem receber:
I - as Indenizações, GratiÍicações e Adicionais estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Simãó;
. 
II - O pagamento por horas ministradas em treinamento intemo no Poder Legislativo do município, cujo conteúdo não teúa sido adquirido em cursos oferecidos por este poder.
rII - o cargo de chefia de grupo ocupacional perceberá gratificação no importe de 30% (trinta por cento)
IV - São atribuições de Chefe dos grupos ocupacionais:
a) exercer as fi.rnções especificadas ,ro ut 
"*o 
Jo da presente lei, chefiando os demais membros do grupo a fim de manter melhor comunicação entre o grupo chefiado e a presidência da Câmara, bem como fiscalizar os serviços prestados pelo grupo chefiado.
v - A nomeação dos chefes de grupo caberâ ao presidente da câmara Municipal.
- 
Parágrafo único ' As indenizações não se incorporam ao vencimento ou plovento
para qualquer efeito.
CAPITULO IV
Da jornada de Trabalho
Art. 10 - A jornada semanal de trabalho é estabelecida de acordo
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idade
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funcional do
compatibilidade
semanais.
Poder Legislativo
de horário, podendo
Municipal, e rege-se
a cargahorâria ser de no
rÍruro rrr
pelas leis vigentes, observada a
máximo 44 (quarenta e quatro) horas
Do Enquadrarnento
Art. 11 - Enquaúamento é a passagem, através de ato próprio, do servidor das condições em que se encontra regalmenÌe, putu ur ãu presente Lei, nos ìermos e condições neia exigidas' qle 
_s: rege por suÍrs disposições r intrgru-r. uo quaúo de servidores prftri"o, eÍètivos, neÌa estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.
Art' 12 - o enquaúamento dos servidores integrantes do quaúo de cargos de provimento efetivo aaterior, devem obrigatoriamente observar deritre outros os seguintes requisìtos:
I - Cargos correlatos;
II - inedutibilidade de vencimento;
III - tempo de exercício no caÍgo ou em cargo correlato;
IV - garantia dos direitos adqúridos.
Art. 13 - Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o seu enquadramento ao Chefe do Poder Legislativo, na hipótese de sua não realizaçãol'ex oficio", observados os ditames dos artigos 11 e 12, da presente Lei.
rÍruro rv
DAS DISPOSIÇOES TRAÌ\SITORIAS
Art' 14 ' O servidor remanesaente do quadro anterior, que não se enquadrar em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano estabeleçido por esta Lei, permanece nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a situação pendente. 
--2 r -^'
IÍTULO V
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E FIÌ\AIS
crj_-_ry_ - .Art. 15 - Os cargos públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de São Stmão são os instituídos nesta Lei, com seus quantitativos e vencimentos.
d o p r ano d. c "1gï; :ï,ÏJffi ffi:H'ffi lJï ;ïil #,ï,i:"Hï:i 3,ï;ï5 d a i mp r em enr aç ão
Parágrafo único - Não é considerado desvio de função a investidura de servidor em qualquer função de direção, çhefia e assessoramento. 
' - 
,^.
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Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito
Ayt. 17 - o servidor ocupante do cargo de Técnico Legislativo, quando desempeúar função de telefonist4 recebe Adicional^de Insalubridade, conforme o estabelecido nos artigos 79 e
80doEstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípioo"Éa"ii-ãã.
Art. 18 - Ao servidor ocupantg do cargo efetivo, aplica-se, arém das disposições
""Íi9ï na presente Lei, as do Estatuto àos Servidorãs Públicos aì vunícipio a. sao si-ao, .
subsidiariamente as nonnas mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás, da Lei, orgânica do Município e das. demais reis ügentes, específicas e atinentes à matéri4 no que couber, no interesse superior e predominante do pò-der Lágisiativo Municipal.
Art' 19 - As funções de conÍança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
{rt.20 ' conforme a exigência constitucional fica assegurado que 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo público ofefiado em Edital para Concursõ de provas e ou de provas
e Títulos' são reservadas a portadores de Deficiência, atendidos os pré-requisitos do cargo e as condições necessárias para o desempeúo das funções.
Art. 2r - compete ao presidente da câmara decidir em processos de admissão, de lr.oeres.são, de mudança de nível, de transferência e de substitúgaó, ouriaur 
-p..viamente 
a Diretoria e as Chefias das unidades interessadas.
Art, 22 - As despesas. decorrentes da presente Lei, acorrem à conta da dotação propria do vigente oÍçamento, segrmdo o Plano de Ciassificação Funcional programátic4 poder
Legislativo - Pessoal Civil e encargos.
Art' 23 - Os cargos efetivos em aberto serão preenchidos traasitoriamente em atendimento, ao princípio da continúdade do serviço público, atéì competente preenchimento por
::i:ïiilll!:, qr",não poderá exceder o p.-ó dè 180 (cento e oitËnta) diás, ironogaver por lguÍ penodo em caso de necessidade, desde que devidamente f.rndamentado.
Art' 24 ' Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de
*:,t,I,]|| 
do ano de 2015, revogando as dispósições eà contrrário, prodruinào seus efeitos legais e
tunorcos.
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ANEXO I
coRREraçÃo Dos cARGos
Cargo Anterior Cargo Proposto
Agente de Administração Geral
Categoria Funcional:
Zeladoria e Copa
Agente de Apoio Básico
Categoria Funcional:
Zelador.ia e Copa
fécnico Legislativo
Categoria Funcional:
- Administração Funcional e
Recursos Humanos
Legislativa
- Assessoria Técnico-Legislativa
- Assistência Contábil
- Patrimônio
- Protocolo, Arquivo e Pesquisa
- Recepcionista
- Secretária
- Suporte de Info rmâtiça
Técnico Legislativo
Categoria Funcional:
Recurso, t"-*Hinistração 
Funcional e
Legislativa
- Assessoria Técnico-Legislativa
- Assistênçia Contábil
- Patrimônio
- Protocolo, Arquivo e Pesquisa
- Recepcionista
- Secretária
- Suporte de Informática
/--' -+ü),
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BASICO
Denominação do Careo
Agente de Apoio Básico
Motorista 02
Vigia 04
Total - 03 t6
FNANCEIROGRUPO 
OCUPACIONAL: ,
APOIO TECNICO, ADMINISTRATIVO
Denominação do Cargo Quantitativo
controle trrt.*ttsistente 
de Avaliação e
01
Técnico Legislativo 09
Total - 02 10
GRUPO OCUPACIONAL: AS SES SORIA
Denominação do Cargo Quantitativo
Assessor Jurídico 02
Total - 01 02
TOTAL GERAL _ 06 28
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a
a
a
o
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- Gabinete do Prefeito
AI{EXO NI I
ESPECIFICAÇÃo nos CARGoS
GRUPO OCUPACIONAL: APOTO NÁSICO
rÍruro Do cARGo: AGENTE DE Apolo nÁslco
Descrição do Cargo
Função: Zeladoria e Copa
Atribuições:
Executar a limpeza das dependênçias da Câmara Municipal de São Simão, inclusive dos
gabinetes, das secretarias e do plenário.
Preparar e servir cafes e lanches aos vereadores e servidores.
Servir cafe e âgua aos visitantes quando solicitado.
Manter a çantinahigiênica e em boas condições de uso.
Assessorar e assistir o(a) Presidente, demais Vereadores(as) e
inclusive nas reuniões da Cãmara.
Executar outras atividades correlatas, atendendo ao Presidente,
servidores.
aos demais servidores.
demais Vereadores e
REFERÍiNCIA PRE-RtrQUISITOS
BASE
o
o
o
Ensino Fundamental.
Noções básicas da função;
Aprovação em concurso público paraingresso no cargo.
RBFERÊNCIA A
Ensino Fundamental.
03 (três) anos,
referência Base.
Ter participado
horas de cursos
de sua função.
,.
no mlnlmo, como
com aproveitamento,
de treinamento que o
Agente de Apoio Básico na
de pelo menos 40 (quarenta)
aprimorem para o desempenho
REFERÊNCIA B
Ensino Fundamental.
02 (dois) anos, no mínimo, aomo
referência A.
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
de sua função.
Agente de Apoio Básico na
de pelo menos 40 (quarenta)
aprimoreln para o desempenho
H
*-*{É)
(64) 3553-9500
Praça Cívic4 01, Centro, São Simão - GO" CEP 75.890-000
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito e, i
RnEEnÊNCrA c
Ensino Fundamental.
02 (dois) anos, no mínimo, como
referência B.
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
de sua funcão.
Agente de Apoio Básico na
de pelo menos 40 (quarenta)
aprimorem para o desempenho
REF'ERENCIA D
Ensino Médio.
02 (dois) anos,
referência C.
no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
REFERÊNCIA E
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como
referência D.
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
Agente de Apoio Básico na
de pelo menos 40 (quarenta)
aprimorem para o desempenho
de sua fun
REFERÊNCIA F
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência E.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desõmpenho
de sua função.
REFERÊXCN C
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência F.
Ter participado eom aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCIA H
Agente de Apoio Básico na
de pelo menos 40 (quarenta)
aprimorem para o desempenho
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como
referência G..
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
de sua fun
REFERENCIA I
Agente de Apoio Básiço na
de pelo mçnos 40 (quarenta)
aprimoram para o desempenho
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como
referência H.
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO. CEp 75.890-000
(64) 3553-9500
trSTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipat de São Simão
- Gabinete do Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL: APOTO NÁSICO
rÍrur,o Do cARGo: MoToRISTA
Descrição do Cargo
Atribuições:
Dirigir, çom documentação legal, veículo oficial do Poder Legislativo do Município.
Manter o veículo em perfeitas condiçõe s, zelando pela lirnpezae Çonservação do veículo sob
seus cuidados ,-\
REFERÊNCIA J
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência I.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) de
cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
REFERÊNCU T
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como
referência J.
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
de sua função.
Agente de Apoio Básico na
de pefo menos 40 (quarenta)
aprimorenÌ para o desempenho
REF'EREXCU r
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como
referência K.
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
de sua fun
Agente de Apoio Básico na
de pelo menos 40 (quarenta)
aprimorem para o desempenho
REFERÊNCIN VI
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como
referônciaL.
Ter participado com aproveitamento,
horas de cursos de treinamento que o
Agente de Apoio Rásico na
ì
de pelo menos 40 (quarenta)
aprimoreln para o desempenho
de sua fun
REF'ERENCIA N
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Agente de Apoio Básico na
referência M.
Ter participado com aproveitamento, de pelo rnenos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorein para o desempenho
de sua função.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Respeitar as leis de trânsito e cumprir com a regulamentação do setor O. ttuotport*
Respeitar as ordens de serviços recebidas.
Executar outras tarefas que contribuam direta ou indiretamente, parao bom desempenho das
atividades pertinentes ao cargo.
REFERENCIA rRE-REarrsrTos
BASE
. Ensino Médio.
o Conhecimento da ârea.
. Dois anos de efetiva experiência na função.
o carteira de habilitação categoria profissional D ou E.
o Aprovação em concurso Públic o para ingresso no cargo.
REFERÊNCIA A
Ensino Médio.
03 (três) anos, no mínimo, como Motoristanareferência Base.
Ter participado çom aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA B
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorist a nareferôncia A.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCIA C
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motoristafiareferênçia B.
Ter participado aom aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de çursos de treinamento que o aprimorem pan o desempenho
de sua funcão.
REFERENCIA D
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motoristanareferência c.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA E
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motoristafiareferência D.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000
(64) 35s3-9500
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
NPTBNNNCIA F
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorist a na referência E.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
RBF'ERÊNCIA G
Ensino Medio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motoristanareferência F.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCIA rr
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorist a na referência G.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCIA I
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorist a na referênçia H.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA J
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motoristanareferência I.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA K
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorist a na referênçia J.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERENCIA L
o Ensino Médio.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Motorist a na referência K.
o Ter participado çom aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de çursos de treinamento que o aprimorem parc o desempenho
_d. sua função.
REF'ERÊNCIA M
o Ensino Médio.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como MotoristanareferênciaL.
o Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
Praça Cívica, 01, Ceniro, São Simão * GO, CEp 75.890-000
(64) 3553-9500
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
REFERÊxcra u
o
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Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Motorist a nareferência M.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 60 (sessenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua fun
a
o
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o
o
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BÁSICO
rÍruIo Do CARGo: VIGIA
Descrição do Cargo
Atribuições:
Exercer vigilância diurna e noturna, observando e fiscalizando a entrada e saída de pessoas e
viaturas, das dependências da Câmara Municipal de São Simão.
Fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalo fixado.
Abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas.
Verificar perigos de incêndio, inundações e a\ertar sobre instalações precárias.
Fazer comunicação sobre qualquer ameaçaao patrimônio municipal,
Executar outras tarefas correlatas.
RETERÍiNCIA PRE.REQUISITOS
BASE
Ensino Médio.
Noções básicas da função.
Aprovação em Concurso Públicopara mgresso no cargo.
a
o
o
REFERENCIA A
o Ensino Médio.
o 03 (três) anos, no mínimo, como vigia na referência Base.
o Ter participado aom aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCT,I g
o Ensino Médio.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência A.
. Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA C
. Ensino Médio.
. 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência B.
o Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimoïem para o desempenho
de sua função.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO. CEP 75.890-000
(64) 3s53-9500
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
REFERÊNcrn n
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como vigia na referência c.
Ter participado eom aproveitamento, de pelo menos
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para
40 (quarenta)
o desempenho
RETERÊNCIA E
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência D.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCTA T
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência E.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos
horas de cursos de treinamento que o aprimo rem para
de sua funcão.
40 (quarenta)
o desempenho
REF'ERÊXCII C
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência F.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para
40 (quarenta)
o desempenho
REF'ERÊXCIA rr
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência G.
Ter participado çom aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de trçinamento que o aprimorem para o desempenho
REF'ERÊNCIA I
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência H.
Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
RETERÊNCIA J
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência I.
Ter participado com aproveitamento, de pelo rnenos
horas de cursos de treinamento que o aprimo rem para
de sua fun
40 (quarenta)
o desempenho
REFERÊNCIA K
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência J.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos
horas de cursos de treinamento que o aprimorçm para
de sua fun
40 (quarenta)
o desempenho
Praça Civica,01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São,Simão
- Gabinete do Prefeito '.Ì
REFERÊNcn r
Ensino Médio. ,
02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência K.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos
horas de cursos de treinamento que o aprimorem pata
40 (quarenta)
o desempenho
REFERÊNCIA M
o Ensino Médio.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência L.
o Ter participado eom aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
REFERÊNCTA N
o Ensino Médio.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Vigia na referência M.
o Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
GRUPO
FINANCEIRO
rÍrur,o
INTERNO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO" ADMINISTRATIVO E
DO CARGO: ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
Descrição do Cargo
Atribuições:
Exercer atribuições de apoio ao Diretor de Avaliação e Controlç Interno, no exercício dos
controles contábil, financeiro, orçamentarro, operacional, patrimonial, bem eomo, controle de
despesas de pessoal do Poder Legislativo quanto à legalidade, legitimidade e eçonomicidade.
Acompanhar e alimentar dados para a avahação do cumprimento das metas previstas.
Secretariar aDiretoria de Avaliação e Controle Interno nas reuniões realizadas.
Conferir publicações oficiais de atos do Legislativo.
Classificar documentos e arquivá-los.
Manter atualizado o arquivo das documentações controladas pela Diretoria.
Realizar todas as atribuições de apoio administrativo, exigidas para o bom desempenho da
Diretoria.
Executar outras atividades correlatas as aqui descritas a critério do superior imediato.
REFtrRENCIA P REOUISITOS
o
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Praça Cívrca,01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São
- Gabinete do Prefeito
Simão
BASE
. Ensino Médio.
o Conhecimento da ëxea.
o Conheçimento de Inform âtica.
. Aprovação em Concurso Público paraingresso no cargo.
REFERÊNCIA A
o Ensino Médio.
o 03 (três) anos, no mínimo, como Assistente de Avahação e Controle
Interno na referência Base. ì
. Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA B
o Ensino Superior em ârea correlata.
. Registro no órgão competente.
. 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência A.
REFERENCIA C
Ensino Superior em ërea correlata
02 (dois) anos, no mínimo, como Controlador Interno na referência B.
Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA D
Ensino Superior em ëxea correlata.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliaçáo e Controle
Interno na referência C.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem parc o desempenho de sua
funcão.
REFERENCIA E
Ensino Superior em ënea correlata.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência D.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERENCIA F
Ensino Superior em ârea correlata.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência E.
Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem parc o desempenho de sua
funcão.
REFERÊNCIA G
Ensino Superior em ârea correlata.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência F.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de trçinamento que o aprimorem para o desempeúo de sua
4ryção. ,-.
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Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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P rereit,, ff ffi#.'ïÏ'ffJË' s im ã o - Gabinete do Prefeito
REFERÊNCN H
o Ensino Superior em érea correlata.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência G.
o Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempeúo de sua
funcão.
REFERENCIA I
. Ensino Superior em ârea correlata.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência H.
o Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
funcão.
REFERENCIA J
Ensino Superior em ërea correlata.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referência I.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
funcão.
REFERENCIA K
o Ensino Superior em ërea correlata
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avahaçáo e Controle
Interno na referência J.
. Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempeúo de sua
função.
REFERÊXCM T
o Ensino Superior em ënea correlata.
. 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avahaçáo e Controle
Interno na referência K.
o Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
. de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA M
o Ensino Superior em ârea correlata.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliaçáo e Controle
Interno na referência L.
o Ter participado çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERENCIA N
Ensino Superior em érea correlata.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assistente de Avaliação e Controle
Interno na referênçia M.
Ter participado aom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempeúo de sua
função. _,\.
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Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp 75.890-000 *{p,
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCXICO, ADMINISTRATIVo E
FINANCEIRO
TITULO DO CARGO: TECNICO LEGISLATIVO
Descrição do Cargo
Categoria Funcional: Administração Funcional e Recursos Humanos
Atribuições:
Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores"
vereadores e funcionários tercefuizados.
Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários tercetrtzados e proceder ao
controle dos períodos de férias.
Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios
mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria eoutros atos referentes à
administraçáo de pessoal.
Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das
fichas funcionais e a legislação pertinente.
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
Executar programas dç treinamento.
Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores.
Redigir atos da Mesa Executiva e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando
sobre assuntos de administração de pessoal.
Propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas , a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Assessoria Técnico-Lesislativa
Atribuições:
Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto-legislativo.
Assessorar a Mesa Diretora e as comissões permanentes e temporárias em matérias que exijam
apreciação técnica, elaborando os respeçtivos pareceres.
Proceder a estudos de alteraçáo da legislação municipal, quando necessário.
Assessorar a Mesa Diretora, oS vereadores e as comissões'permanentes e temporárias em
questões regimentais.
Elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando determinado pela Mesa Diretora.
Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plçnário, acompanhar e
Praça Civica,0l, Centro, São Simão - GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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ESTADO DE, GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
controlar os prazos de sua tramitação.
Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à r'ealizaçáo de sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais.
Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar encamiúamento a estas, conforme
despacho do Presidente.
Secretariar as comissões permanentes e temporérias, elaborar oficios, relatórios, controlar os
prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias.
Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de do Município.
Proceder à consolidação e à atualização das leis municipais.
Executar outras atividades correlatas às acimadescritas , a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Assistência Contábil
Atribuições:
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações
orçamentárias.
Auxiliar o Contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios,
aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.
Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, carnes e demais doçumentos financeiros da
Cãmara.
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Cãmara.
Receber, registrar e controlar o numerârio transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta
corrente bancâria.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas , a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Patrimônio
Atribuições:
Manter controle e registro atuahzado dos bens adquiridos e das transferências
interdepartamentais dos bens da Câmara Municipal.
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Cãmara Municipal.
Providenciar a çontratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Cãmara Municipal.
Manter o controle do estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o
levantamento de necessidade de sua reposição.
Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os
limites para licitação , 
fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços,
conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualrzado de forneçedores.
Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e
serviços, procedendo à cotação de preços e elaborando processos de licitação e çontratos e
tomando outras providências necessárias.
o Elaborar processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
o Encaminhar e controlar a publicaçáo dos extratos dos contratos fïrmados por
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890,000
(64) 3553-9500
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o
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Municipal.
o Observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos celebrados pela Cãmara
o Municipal, elaborando aditivos e providençiando a aplicação de penalidades, quando for o caso.
o Executar outras atividades correlatas às aqui descritas , a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Protocolo, Arquivo e Pesquisa Legislativa
Atribuições:
Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entra da na Cãmara
Municipal, dando-lhes o devido destino.
Protocolar e expedir a coffespondência ofiçial da Cãmara Municipal.
Classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem.
Controlar os arquivos coïrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e
destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e historico.
Atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
Desenvolver e manter sistemas de catalogaçáo, classific ação e indexação de acervo
bibliográfico e multimeios.
Proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos normativos.
Atualizat e manter o sistema de registro de material bibliográfïco e de documentos mediante
procedimentos que visem a facilitar o aÇesso ainformações.
Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa iocument aI atraves da análise direta às
fontes primárias (formais e informais), secundárias e/ou terçíârtas de informações
disponíveis independente de suporte físiço. ,
Acompaúar os trabalhos de encadernaçáo e restauração de livros e demais documentos da
CMSS.
Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de
interesse da Câmara Municipal, e arquivando matérias veiculadas na impiensa.
Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos nos orgãos de imprensa e
em documentos.
Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos
seus vereadores.
Receber e prestar informações sobre a histori a da CàmaraMunicipal aos interçssados.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas , a critério do superior imediato.
Categoria Funcional: Recepcionista
Atribuições:
. Atender ao público e prestar informações em geral.
o Receber, anotat e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem
como completar as ligações telefôniças para os mesmos.
' Registrar e anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes para possibili tar o cont
Praça Civica,0l, Centro, São Simão - GO. CEp 75.890-000
(64) 3553-9500
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e dos
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O
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
, Gabinete do Prefeito
atendimentos diários.
Registrar visitas e marcar horários, atender clientes, controlar fichários.
Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos paru prestar
informações e anotar recados.
Registrar telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais parc possibilitar o
controle dos atendimentos diários.
Recepcionar, encaminhar e prestar informações a terceiros no âmbito do órgão
Promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitações dos sr.rperiores.
Desempenhar função junto aos gabinetes do Presidente da Cãmara e dos Vereadores, bem assim
outras que lhe forem conferidas; realtzar atividades correlatas e complementares.
Assessorar e assistir o(a) Presidente da Cãmara, demais Vereadores(as) e Servidores, nas
reuniões da Câmara Municipal, e também nos eventos realizados ou promovidos pelo poder
Legislativo.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas , a crtterio do superior imediato.
Categoria Funcional: Secretaria
Atribuições:
Elaborar ata resumida das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos
quando solicitado.
Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes
e temporárias e das audiências públicas.
Redigir e digitar oficios oriundos de requerimentos e de pedidos de ilformações, e controlar o
prazo de envio de respostas a estes.
Elaborar apauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões.
Registrar no sistema informat rzado da Cãmara os despachos dados aos
requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ãusência.
Atender aos públicos interno e externo que demandem ao Gabinetç da Presidência e à Diretoria AdministraÍiva.
Elaborar e ou digitar oficios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e
outros.
Efetuar a triagem de documentos arquivá-los ou encaminhá-los as unidades competentes.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas , a crrtério do superior imediato,
Categoria Funcional: Suporte de Inform âtica
Atribuições:
Executar atividades referentes ao auxílio na operação de sistemas e na instalação e manutenção
dos equipamentos.
Realizar atendimento imediato às chamadas dos diveïsos setores.
Auxiliar na manutenção dos padrões de sonfiguração dos equipamentos e softwares segundo
normas estabelecidas pelo departamento. ,/-\
Praça Civica,01, Centro, São Simão - GO. CEp 75.890-000
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(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
o Executar atividades referentes à operação de sistemas e à instalação e à manutenção de
equipamentos de inform ática.
Selecionat e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, e orientar usuários
quanto à sua utilização.
Identificar problemas técnicos dos equipamentos e de execução de programas, e providenciar
soluções.
Garantir os padrões de configur ação dos equipamentos e dos softwares, segundo normas
estabelecidas pelo Departamento de Inform áfica.
Aplicar medidas de segurança aos sistemas e aos documentos da rede, de acordo com
orientações do Analista.
Elaborar programas, decodificando-os na linguagem especific ada, e efetuar a sua manutenção.
Executar outras atividades correlatas às aqui descritas , a critério do superior imediato.
o
a
REFERÊNCIA PRE.REQUISITOS
BASE
Ensino Médio.
Conhecimento de Inform âtica.
Aprovação em Concurso Públicoparu mgresso no çargo.
o
a
o
REFERÊNCIA A
o Ensino Médio.
. 03 (três) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referôncia
Base.
o Ter participado aom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERENCIA B
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência A.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA C
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técniço Legislativo na referência B.
Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho dç sua
funcão.
REF'ERENCIA D
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência C.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO. CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
REFERÊXCU T
. Ensino Médio.
' 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência D,
o Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA F
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência E.
Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorempara o desempenho de sua
função.
REFERÊNCIA G
Ensino Médio.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência F.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
funcão.
REFERÊNCM TT o Ensino Superior.
t 02 (dois) anos, no míniryo, como Técnico Legislativo na referência G.
REFERÊNCIA I
o Ensino Superior
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referênçia H.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100
(cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o
desempenho de sua função.
REFERÊNCIA.T
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência I.
Ter participado aom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimoremparao desempenho de sua
função.
REFERENCIA K
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Legislativo na referência J.
Ter participado Çom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função.
REFERENCIA L
. Ensino Superior
. 02 (dois) anos, no mínimo, Çomo Tecniço Legislativo na referência K.
o Ter participado oom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desçmpenho de sua
função.
REFERÊNCM VT
. Ensino Superior.
o 02 (dois) anos, no mínimo, como Técniço Legislativo na referênctaL.
. Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
função. *ts
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
rÍrur,o Do cARGo: ASSESSoR JURÍuco
Descrição do Cargo:
Exercer atividades de natureza jurídica, apresentando soluções, elaborando pareceres,
contratos, convênios, prestando assessoria jurídica ao Poder Legislativo Municipal.
AssessotaÍ a Presidência da Cãmara Municipal quanto a análise das proposições, sugestões e
requerimentos a ela apresentados.
Analisar e estudar os aspectos jurídicos das materias
exame das Comissões.
em disçussão em Plenirio, ou sob
Prestar apoio jurídico às várias unidades da Càmara Municipal, na sua organtzação e
funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros.
Desenvolver estudos sobre a Lei de Organizaçáo Municipal, Regimento Interno da Cãmara,
Estrutura de Planos de Cargos e Cwreiras da Càmara Municipal, Códigos municipais e
outras norÍnas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se,
inclusive, com a âreajurídica do Executivo Municipal.
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legisl aïiva do país, informando da existência de
dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do
legislativo;
Executar outras tarefas relativas à ârea jurídica, solicitando, quando for o caso, a
colaboração das unidades organrzacionais da Cãmara, bem como outras, atendendo às
necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente;
Executar outras atividades afins.
o
O
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Técnico Leeislativo na referência
M.
Ter participado eom aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas
de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua
funcão.
REFEROXCM X
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
RrrnniìNCIA PRE-REQUISITOS
BASE
Graduação em Direito.
Registro no órgão competente.
Conhecimento de Inform áttca.
Aprovação em Concurso Público para
o
o
o
a ingresso no cargo.
REFERÊNCIA A
Ensino Superior.
03 (três) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência
Base.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERENCIA B
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência A.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERENCIA C
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Juríclico na referência B.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊXCN O
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência C.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCIA E
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência D.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorempara o desempenho
de sua função.
REFERBNCIA F
a
o
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Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência E.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCIA G
Ensino Superior,
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referôncia F.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimor em para o desempenho
de sua função.
Praca Cívi
Gr
(64) 3553-9500
ca, 01, Centro, São Simão - GO. CEP 75.890-000
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do Prefeito .+
nnrunÊNcrA H
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência G.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
REFERÊNCIA I
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Juríclico na referência H.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimoreln para o desempenho
de sua função.
REFERÊNCIA J
Ensino Superior,
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referôncia I.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
RETERENCIA K
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência J.
Ter participado com aproveitamento, dç pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua função.
REF'ERÊNCIA L
Ensino Superior
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência K.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de çursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua funcão.
REFERÊNCIA M
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referênc taL.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho
de sua fun
REF'ERNNCTA N
Ensino Superior.
02 (dois) anos, no mínimo, como Assessor Jurídico na referência M.
Ter participado com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem)
horas de cursos de treinamento que o aprimorem paÍa o desempenho
de sua fun
ANEXO IV
TABELAS DE VENCIMENTOS
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO. CEp 75.g90-ÒOO
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
súnnanro
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO BASICO
TABELA I
N 01 - Agente de Apoio Básico
N 02- Vigia
N 03- Motorista
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO. ADMINISTRATIVo E
FINANCEIRO
TABELA II
N 01 - Técnico Legislativo
N 02- Assistente de Avaliação e Controle Interno
N 03- Motorista
GRUPO OCUPACIONAL
TABELA III
N 01 - Assessor Jurídico
GABINETE DO PRBFEITO DE sÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e sete
do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze Q7/02/2015).
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PREFEITO
Praça Cívic4 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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