| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a compra emergencial de vacinas contra o Covid-19 na forma providências. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- LEI N.745 DE 01 DE MARÇO DE 2021. Publicação feita ne sta data 93 19D . Pa “Dispõe sobre a compra emergencial de vacinas contra o — obg dl - : esinatura Covid-l9 na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 4 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal em caráter emergencial a compra de Vacinas Contra COVID-19, seguindo-se a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Art.2º - As vacinas serão adquiridas de acordo com disponibilidade de mercado e liberação de recursos municipais. Art.3º - A vacinação seguirá o calendário e as etapas impostas pelo Ministério da Saúde. Art.4º - Para cobertura das despesas provenientes desta Lei, poderão ser abertos créditos adicionais, especiais ou suplementares nos valores e classificações necessários, nos moldes da Lei Federal nº. 4.320/64, além de se fazer sua inclusão no PPA e na LDO. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de março de 2021. as (0) Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500