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norma nº 592/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta, e Autarquias do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 553, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
DD hlinrinia ed , Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do
iai Pesa Resta Data vencimento base dos servidores públicos efetivos da
23) OB, AG. Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo
Eee Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no
uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República
Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores nominais do vencimento base dos servidores
públicos efetivos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal,
ficam revisados no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) a partir de 1º de abril
de 2016, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de
índices, extensivos aos proventos da Inatividade e às Pensões.
Parágrafo único — O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se
aos integrantes do Magistério municipal, a partir de 1º de março de 2016.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois
mil e dezesseis (29/03/2016).
ADELSSO DOS A ssocuenma
PREFEITO

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