| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta, e Autarquias do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 553, DE 29 DE MARÇO DE 2016. DD hlinrinia ed , Dispõe sobre revisão geral, dos valores nominais, do iai Pesa Resta Data vencimento base dos servidores públicos efetivos da 23) OB, AG. Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo Eee Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores nominais do vencimento base dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, ficam revisados no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) a partir de 1º de abril de 2016, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da Inatividade e às Pensões. Parágrafo único — O índice de reajuste estabelecido no caput aplica-se aos integrantes do Magistério municipal, a partir de 1º de março de 2016. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis (29/03/2016). ADELSSO DOS A ssocuenma PREFEITO