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norma nº 593/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São Simão e da outras providências
native_id97

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI MUNICIPAL Nº 591/2016
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
São Simão e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, APROVA e eu na condição de Prefeito SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores da Câmara
Municipal de São Simão, Estado de Goiás, ficam reajustados no percentual de 5% (cinco
por cento).
Parágrafo único — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os
vencimentos básicos percebidos em abril do corrente ano.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante
anulação de outras.
Art. 3.º Ficam alterados o Anexo II da Lei 559 de 27 de Fevereiro de 2015 e as
tabelas 1, Il e III da Lei 556 de 27 de Fevereiro de 2015, cujos valores passam a vigorar
corrigidos em consonância com o presente reajuste.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos quinze
dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis (15/04/2016).
AN
/
| ure-
Adelsso dos tôs Nogueira
Prefeito
ANEXO Ii
Lei 559/2015 de 27 de Fevereiro de 2015
QUADRO DE VALORES VENCIMENTAIS
SIMBOLO VALOR
CCL 01
R$ 4.830,00
CCL 02
R$ 3.780,00
CCL 03
R$ 3.255,00
CCL 04
R$ 2.415,00
CCL 06
R$ 1.785,00
GABINETE DOPREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
fr
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Adelsso dos * s Nogueira
Prefeito
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