| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 92, de 14 de junho de 2005, e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- O Lei nº 702, São Simão, 04 de setembro de 2019. E a 1 Dio) = p No, “Altera a Lei nº 92, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica alterado o artigo 1º da Lei 92, de 14 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Fica criado o Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem animal, de Competência do Município de São Simão, Goiás, nos termos da Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, sendo executado pelo Departamento de Vigilância Sanitária e Animal, vinculada à Secretaria de Saúde Municipal, e será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos cinco (04) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove de 2019. WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal.