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norma nº 92/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaAprova a criação do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, normas técnicas de manipulação, acondicionamento, conservação e transporte de produtos de origem animal, institui selo de inspeção, estabelece valores de alvarás e outros preços públicos, e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Ed Í ; Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
"ublica feita-
date
LEI Nº 092, de 14 DE JUNHO DE 2005. (a atário ds Aúdio
“Aprova a criação do SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL — SIM, normas
técnicas de manipulação, acondicionamento,
conservação e transporte de produtos de
origem animal, institui selo de inspeção,
estabelece valores de alvarás e outros preços
públicos, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de São Simão, estado
de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal, de competência da Prefeitura
Municipal de São Simão-GO, nos termos da Lei Federal nº 7.889, de
23.11.89 sendo executado pela Divisão de Inspeção Industrial e Sanitária
de Produtos de Origem Animal, vinculada à Secretaria Municipal de
Agricultura — SMA, e será regulamentado por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2.º - O Município realizará prévia fiscalização, sob o
ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem
animal comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de
produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos,
acondicionados, depositados e em trânsito, que façam comércio municipal.
Parágrafo Único - O registro no órgão municipal competente
é condição indispensável para o funcionamento dos estabelecimentos
industriais ou entrepostos de produtos de origem animal referidos no
"caput" deste artigo.
Art. 3.º - Para as infrações apuradas em inspeção sanitária e
industrial de produtos de origem animal e em sua fiscalização, o município
o
ESTADO DE GOIÁS
Í ; Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
adota o elenco de sansões previstas na Lei 11.904 de 09 de fevereiro de
1993, decreto 4.019 de 11 de julho de 1993 — Regulamento de Inspeção e
Fiscalização de Produtos de Origem Animal no Estado de Goiás.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Ao regulamentar a presente Lei, o Poder Executivo
disporá sobre as condições higiênico-sanitárias a serem observadas para a
aprovação e funcionamento dos estabelecimentos subordinados à
fiscalização municipal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Simão, Estado de
Goiás, aos 14 dias de junho de 2005.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
* PREFEITO

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