| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial dos professores ativos e inativos e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.191 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS “Dispõe sobre a revisão salarial dos professores ativos e SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE MESGISTRESE inativos e dá outras providências”. HUGO DELEON DE pe COSTA PREFE; Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão salarial no percentual de 10,16% (dez ponto dezesseis por centos) aos servidores ativos e inativos municipais ocupantes o cargo de Professor Classe A, B, C e D, da estrutura administrativa, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 822 de 25 de maio de 2002, decorrentes das perdas inflacionárias do período de janeiro à dezembro de 2021. Art. 2º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado no artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do mês de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de fevereiro de 2022. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.191/2022- de 23 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão salarial dos professores ativos e inativos e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 de fevereiro de 2022, e no portal do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 23 de fevereiro de 2022. flevio a O de Vel. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000