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materia nº 2/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a revisão salarial dos professores ativos e inativos e dá outras providencias.
native_id101

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.191 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS “Dispõe sobre a revisão salarial dos professores ativos e
SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE MESGISTRESE inativos e dá outras providências”.
HUGO DELEON DE pe COSTA
PREFE;
Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
salarial no percentual de 10,16% (dez ponto dezesseis por centos) aos servidores ativos e
inativos municipais ocupantes o cargo de Professor Classe A, B, C e D, da estrutura
administrativa, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 822 de 25 de maio de 2002,
decorrentes das perdas inflacionárias do período de janeiro à dezembro de 2021.
Art. 2º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários,
vencimentos e proventos, com o percentual aprovado no artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da
lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do mês de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 23 de
fevereiro de 2022.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.191/2022- de 23 de
fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre a revisão salarial dos professores ativos e inativos e
dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 23 de
fevereiro de 2022, e no portal do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 23 de fevereiro de 2022.
flevio a O de Vel.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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