| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do FUNDEB de 2022, na forma que especifica e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.192 DE04 DE MARÇO DE 2022. a “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao SEUS ARTIGOS opta iadç orçamento do Fundeb de 2022, na forma que especifica e 23 / 4 sABnciaç) HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Benta groilneind PREFI EL A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse su- perior e predominante da Administração e do Município, fulerada no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 e o Art. 25 $3º da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e do Art. 25 83º da Lei nº 14.113 de 25 de dezem- bro de 2020, Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Fundeb, conforme anexo Ino valor de R$ 400.351,82 (Quatrocentos mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), fontes de recurso: 118€e 119. Art. 2º - Para a cobertura do valor do crédito adicional aberto no ar- tigo anterior serão utilizados como recurso o superávit financeiro do Fundeb, nos termos da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 400.351,82 (Quatrocentos mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos). Art. 3º - Fica inserido no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, bem como no Plano Plurianual 2022/2025, as alterações previstas nes- ta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 04 de março de 2022. HUGO DELEON DE'CARVABEOO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.192/2022- de 04 de março de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Fundeb de 2022, na forma que especifica e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 07 de março de 2022, e no portal do Município. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 07 de março de 2022. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000