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materia nº 3/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do FUNDEB de 2022, na forma que especifica e dá outras providencias.
native_id102

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.192 DE04 DE MARÇO DE 2022.
a “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao
SEUS ARTIGOS opta iadç orçamento do Fundeb de 2022, na forma que especifica e
23 / 4 sABnciaç)
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Benta groilneind
PREFI
EL A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás
no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse su-
perior e predominante da Administração e do Município, fulerada no que dispõe a Lei
Federal nº 4.320/64 e o Art. 25 $3º da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, aprova,
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e do Art. 25 83º da Lei nº 14.113 de 25 de dezem-
bro de 2020, Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Fundeb, conforme anexo
Ino valor de R$ 400.351,82 (Quatrocentos mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta
e dois centavos), fontes de recurso: 118€e 119.
Art. 2º - Para a cobertura do valor do crédito adicional aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados como recurso o superávit financeiro do Fundeb, nos termos
da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 400.351,82 (Quatrocentos mil, trezentos e cinquenta e
um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º - Fica inserido no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022, bem como no Plano Plurianual 2022/2025, as alterações previstas nes-
ta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 03 de janeiro de 2022, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e
produza os resultados de seu objetivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 04 de
março de 2022.
HUGO DELEON DE'CARVABEOO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade
com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.192/2022- de 04 de março
de 2022, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Fundeb de 2022, na forma que especifica e dá outras providências”, foi publicada no
placar próprio desta Prefeitura no dia 07 de março de 2022, e no portal do Município.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 07 de março de 2022.
Flaviana Bernardes de Melo
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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