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materia nº 11/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaFixa os subsídios dos vereadores e presidentes da Câmara Municipal de Três Ranchos para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providencias.
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Autoria

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.165 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Epa ema LEI EM TODOS Os “Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara
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A 2024 e dá outras providências”.
PREFEITO o;
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º — O subsídio do prefeito, vice-prefeito, dos secretários, e dos
Vereadores para a Legislatura 2021] a 2024 é fixado nesta Lei, observados os limites |
estabelecidos da Constituição Federal.
Art. 2º - O Prefeito Municipal de Três Ranchos eleito para o mandato de
2021 a 2024, receberá um subsidio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
91º - o subsídio do prefeito não poderá:
| — Ser superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
H — Ultrapassar, anualmente, vinte por cento da média da receita do
Município nos dois últimos anos, excluídas desta as resultantes de operações
de crédito a qualquer título e as auferidas pela administração indireta,
inclusive pelas fundações e autarquias;
HI — ser inferior a 10% (dez por cento) do subsídio total do Deputado
Estadual, baseado em declaração expedida pela Assembleia Legislativa do
Estado de Goiás. |
Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal de Três Ranchos / Goiás eleito para o
mandato de 2021 a 2024, receberá um subsidio mensal no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais).
Art. 4º - Os Secretários Municipais de Três Ranchos / Goiás para o período
de 2021 a 2024 receberá um subsidio mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
. Art. 5º - Os (a) Vereadores (a) de Três Ranchos/Goiás eleito para o mandato
de 2021 a 2024, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais).
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 6º — Vereador (a) Presidente (a) receberá um subsídio mensal de R$
5.000,00 (cinco mil reais) pelo exercício da vereança e da Presidência;
81º - O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos
impedimentos ou nas ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do
valor do subsídio do Presidente, previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da
substituição.
Art. 7º - O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos termos do art. 29,
VII, da Constituição Federal.
Art. 8º - O subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito, dos secretários, e dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terão sua expressão monetária revisada
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral
da remuneração dos servidores do Município.
Art. 9º - Os agentes políticos do Municipio de Três Ranchos/Goiás, terão
direito a receberem o 13º salário, em valor igual ao da remuneração mensal, no mês do seu
aniversário.
Art. 10º - Os agentes políticos do Municipio de Três Ranchos/Goiás, terão
direito a férias anuais, serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre
o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da Constituição
Federal.
Ss 1º A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com
períodos de recesso, a depender do caso, e será feita por grupos de acordo com planejamento
prévio a ser definido pela Administração.
Art. 11º - Sobre o subsídio incidirão o desconto previdenciário conforme
estabelecido pelo INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social, e o desconto de Imposto de
Renda Retido na Fonte.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 8º da lei complementar nº
173/2020.
Art. 13º - Revogando as disposições em contrário.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, ao 17 de
setembro de 2020.
HUGO DELEON
DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.165/2020- de 17 de setembro de 2020, que “Fixa os subsídios dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos para a legislatura de 2021 a 2024 e dá
outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 de setembro
de 2020.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 18 de setembro de 2020.
Be />
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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