| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores e presidentes da Câmara Municipal de Três Ranchos para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providencias. |
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e Ea Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.165 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020. Epa ema LEI EM TODOS Os “Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara ESER * o A ” * ESGISTRE-SE Municipal de Três Ranchos para a legislatura de 2021 a HUGO DELEON DE CARVALHO cost idências” A 2024 e dá outras providências”. PREFEITO o; A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º — O subsídio do prefeito, vice-prefeito, dos secretários, e dos Vereadores para a Legislatura 2021] a 2024 é fixado nesta Lei, observados os limites | estabelecidos da Constituição Federal. Art. 2º - O Prefeito Municipal de Três Ranchos eleito para o mandato de 2021 a 2024, receberá um subsidio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 91º - o subsídio do prefeito não poderá: | — Ser superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; H — Ultrapassar, anualmente, vinte por cento da média da receita do Município nos dois últimos anos, excluídas desta as resultantes de operações de crédito a qualquer título e as auferidas pela administração indireta, inclusive pelas fundações e autarquias; HI — ser inferior a 10% (dez por cento) do subsídio total do Deputado Estadual, baseado em declaração expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. | Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal de Três Ranchos / Goiás eleito para o mandato de 2021 a 2024, receberá um subsidio mensal no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 4º - Os Secretários Municipais de Três Ranchos / Goiás para o período de 2021 a 2024 receberá um subsidio mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). . Art. 5º - Os (a) Vereadores (a) de Três Ranchos/Goiás eleito para o mandato de 2021 a 2024, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 go o. 4» Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 6º — Vereador (a) Presidente (a) receberá um subsídio mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo exercício da vereança e da Presidência; 81º - O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou nas ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição. Art. 7º - O total da despesa com o subsídio dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, nos termos do art. 29, VII, da Constituição Federal. Art. 8º - O subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito, dos secretários, e dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 9º - Os agentes políticos do Municipio de Três Ranchos/Goiás, terão direito a receberem o 13º salário, em valor igual ao da remuneração mensal, no mês do seu aniversário. Art. 10º - Os agentes políticos do Municipio de Três Ranchos/Goiás, terão direito a férias anuais, serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da Constituição Federal. Ss 1º A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com períodos de recesso, a depender do caso, e será feita por grupos de acordo com planejamento prévio a ser definido pela Administração. Art. 11º - Sobre o subsídio incidirão o desconto previdenciário conforme estabelecido pelo INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social, e o desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 8º da lei complementar nº 173/2020. Art. 13º - Revogando as disposições em contrário. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, ao 17 de setembro de 2020. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 ag e Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.165/2020- de 17 de setembro de 2020, que “Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 18 de setembro de 2020. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 18 de setembro de 2020. Be /> HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000