| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-09-18 |
| Ementa | Altera e faz adequações da Lei Municipal nº1.133, de 27 de novembro de 2017, que institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.166 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. SANCIONO A PRESENTE LEI EM TODOS OS “Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.133, US ARTIGOS pyBLIQU SE RESGISTRE-SE de 27 de novembro 2017, que Instituiu o Plano MG DELE DE CARALHO COST Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a-presente Lei: Art. 1º - Esta Lei altera e faz adequação, na forma da legislação federal vigente e às normas editadas pelo TCM, da Lei Municipal nº 1.133, de 27 de novembro . de 2017, que instituiu o plano plurianual para o quadriênio de 2018/2021, em cumprimento ao disposto no o inciso | e parágrafo 1º do art. 165, em combinação com o parágrafo 2º, inciso |, do art. 35, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da novel Constituição da República e, ainda, em obediência aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos que compõem esta lei. Parágrafo único. O Anexo |, que acompanha esta Lei, contém as informações complementares relativas aos valores referenciais dos subtítulos das ações vinculadas aos programas nele relacionados. Art. 2º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 32 As prioridades e metas para o ano de 2021, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão contidas na programação orçamentária para o exercício de 2021. Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 6º desta Lei. Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: | — inclusão de programa: Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto: Il — alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 5º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. 9 1º O relatório conterá, no mínimo: | — avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observadas; || — demonstrativo, por programa e por ação, de forma regionalizada, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) das demais fontes; Il — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; IV — avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. S 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, $ 1º, inciso Il, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Contabilidade. Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — efetuar a alteração de indicadores de programas; . IH — incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 coagesoesceces eo Ed Prefeitura Municipal De Três Ranchos HI — adequar as metas físicas de ações orçamentárias para compatibilizá- las com as alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectiva, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, ao 18 de setembro de 2020. HUGO MELEOÉ DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.166/2020- de 18 de setembro de 2020, que “Altera e faz adequação da Lei Municipal nº 1.133, de 27 de novembro 2017, que Instituiu o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 21 de setembro de 2020. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 21 de setembro de 2020. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000