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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Outras, Providências”.
native_id112

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição aprovada G Projeto de resolução legislativa 02/2022 de autoria da mesa diretora desta casa de leis, que “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Outras, Providências”. Projeto aprovado por todos os vereadores presentes com ausência do vereador José Carlos Bernardes.
2022-06-14 Proposição aprovada em 1º turno B Projeto de resolução legislativa 02/2022 de autoria da mesa diretora desta casa de leis, que “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Outras, Providências”. Projeto aprovado por todos os vereadores presentes com ausência do vereador João Balbino Rosa e João Henrique Pereira Borges Costa.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
MENSAGEM
Aos Senhores Vereadores;
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso
Projeto de Resolução legislativa nº 02/2022 que “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II,
da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Outras, Providências”.
Através desta propositura, afim de solicitar a apreciação do projeto, em razão da
necessidade de adequação da resolução legislativa em vigor, que regulamenta a estrutura, e organização
Administrativa da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás.
Nesse sentido, o projeto de resolução nº 02/2022, que ora se encaminha, foi
elaborado em obediência à legislação em vigor, visando dar condições de sua aprovação dentro da
legalidade.
Na oportunidade, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência, para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de resolução legislativa em
anexo, e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.
Sala das sessões da câmara municipal gé Três Ranchos / Goiás, em 07 de junho
de 2022.
Ver. Ricardo onç:
calves Resende
Presidente
vela esdeaS es ado
Vice-presidente
Wvyar Condado.
Ver. Wagner paia
1º Secretário
Ver. pot dos Nascimento
2º Secretário
”” Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179 a
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2022 DE 07 DE
JUNHO DE 2022
“Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e
Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01,
de 02 de Maio de 2022, e dá Outras,
Providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS
RANCHOS/ GOIÁS, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de
TRÊS RANCHOS, APROVOU e a PRESIDÊNCIA SANCIONOU e PROMULGOU a
seguinte Resolução:
Art. 1º Altera-se o artigo 21 da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de
Maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21º - Fica definido o mês de janeiro com data base para a revisão
geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás,
estabelecendo o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a
substituí-lo, como índice inflacionário a ser aplicado.
Art. 2º - Altera os critérios, e os requisitos para provimento, exigidos e
discriminados no Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, que passa
a vigorar conforme a redação, descrita no Anexo I desta resolução legislativa.
Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da câmara municipal de Três Ranchos / Goiás, em 07 de
junho de 2022.
,
fi
Ver. R cardo Gonçalves Resende
Presidente
g à
bz LA
hz arlos Bernarde
Rod. GO 330, Km 28 - CEP 75720-000 - Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Vice-presidente
Ver. Wagner E ed
1º Secretário
MA Bo 0% A
se Luiz Nassinieáto
2º Secretário
Rod. G0330,Km28 - CEP 75720-000- Três Ranchos/GO Fone Fax: (0XX64) 3475-1179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
ANEXO
1- Descrição dos Cargos de provimento efetivo e vencimentos
I- Cargo: SERVIÇO DE LIMPEZA
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais).
Atribuições: Executar serviços de limpeza é higiene nas dependências internas e externa do
prédio da Câmara Municipal, limpeza de piso, vidraças, carpete. Retirar o pó de moveis e parte
interna do prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas, recolhimento do lixo nas
dependências internas, conservação e controle dos materiais e equipamentos utilizados,
cuidados especiais com o acondicionamento do lixo, cultivar plantas do jardins, acompanhar o
trabalho de dedetização do prédio da câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas e as
que lhes forem atribuídas.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em
concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
II- Cargo: COPEIRO
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais).
Atribuições: Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas,
bem como controlar estoque de material e sua reposição. Servir agua e café aos vereadores
durante as sessões legislativas. Proceder a limpeza de utensílios de copa. Coletar lixo é
deposita-lo em local adequado. Efetuar transporte de moveis de escritório nas dependências da
Camara Municipal. Abrir e fechar janelas e porta, bem como ligar e desligar pontos de
iluminação, maquinas e aparelhos elétricos. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café,
açúcar e outros itens necessários ao serviço. Comunicar a chefia quaisquer defeitos ou
problemas encontrados nas instalações ou equipamentos. Zelar pela guarda e conservação do
material de trabalho. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras
atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
ESTADO DE GOIÁS
Ny Vá PODER LEGISLATIVO
ves CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em
concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
2- Descrição dos Cargos de provimento em comissão e vencimentos
E-Cargo: DIRETOR GERAL
Vencimento: R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais).
E"
Atribuições: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais
da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições
institucionais, consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara,
com o apoio da estrutura administrativa da Casa, acompanhar o Presidente da Câmara e os
Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada, solicitar,
quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica
sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, planeja, coordena e avalia o desenvolvimento
das atividades das Diretorias e da Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e
integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da
Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências
Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a
agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando
reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência.
Supervisionar das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado.
Supervisionar as atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, as
atividades de Gestão de Pessoas, as atividades da área de Tecnologia da Informação, e as
atividades de manutenção e conservação patrimonial. E exerce outras atividades inerentes ao
,
cargo de direção.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito) anos; ter formação em curso superior completo.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
II- Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Vencimento: R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais).
Atribuições: Prover os serviços de apoio de secretaria da Mesa Diretora, Coordenar e executar
trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos vereadores, objetivando e
observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade Promover e
supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da
Câmara, bem como as de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e.controle
do material utilizado, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento de
papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; orientar as unidades da Câmara para a
elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a organização de acompanhamento
€ controle orçamentário, promover os pagamentos autorizados pelo presidente e tesoureiro,
controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários, e
controlar os registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito) anos; formação em Ensino Médio.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.

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