br-locleg corpus explorer

← Três Ranchos (GO)

materia nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Outras, Providências”.
native_id113

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
O E TRANSPARÊNCIA
RESOLUÇÃO MD Nº 02/2022.
Promulgo a Presente
dermiça em todos os seus “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da
a gos. . Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá
Registre-se e Publique-se. Outras, Providências”.
Leo
rdo Gonçalves Resende
Presidente da Câmara
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás. aprovou e eu
Presidente de sua Mesa Diretora promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Altera-se o artigo 21 da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21º - Fica definido o mês de janeiro com data base para a revisão geral
anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás, estabelecendo o
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo, como índice
inflacionário a ser aplicado.
Art. 2º - Altera os critérios, e os requisitos para provimento, exigidos e
discriminados no Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, que passa a
vigorar conforme a redação, descrita no Anexo I desta resolução legislativa.
Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos / Goiás, em 21 de junho
de 2022. á
a SA
Ricardo Gonçalves Rezende
Presidente
sm O 2 Po em
Wagner Carlota José Luiz do Nascimento
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
ELE
ANEXO I
1- Descrição dos Cargos de provimento efetivo e vencimentos
I- Cargo: SERVIÇO DE LIMPEZA
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais).
Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas dependências internas e externa do prédio da
Câmara Municipal, limpeza de piso, vidraças, carpete. Retirar o pó de moveis e parte interna do
prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas, recolhimento do lixo nas dependências internas,
conservação e controle dos materiais e equipamentos utilizados, cuidados especiais com o
acondicionamento do lixo, cultivar plantas do jardins, acompanhar o trabalho de dedetização do prédio
da câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas e as que lhes forem atribuídas.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima
de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em concurso
público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
II- Cargo: COPEIRO
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais).
Atribuições: Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas, bem
como controlar estoque de material e sua reposição. Servir agua é café aos vereadores durante as
sessões legislativas. Proceder a limpeza de utensílios de copa. Coletar lixo e deposita-lo em local
adequado. Efetuar transporte de moveis de escritório nas dependências da Camara Municipal. Abrir e
fechar janelas e porta, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos.
Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros itens necessários ao serviço. Comunicar
a chefia quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos. Zelar pela
guarda e conservação do material de trabalho. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.
[0
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
RABALHO E TRANSPARÊNCIA
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima
de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em concurso
público. o
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
2- Descrição dos Cargos de provimento em comissão e vencimentos
E-Cargo: DIRETOR GERAL
Vencimento: R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais).
Atribuições: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições
institucionais, consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o
apoio da estrutura administrativa da Casa, acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada, solicitar, quando entender necessário,
parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara
Municipal, planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da Assessoria
da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que
compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas
Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente
previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e
organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência.
Supervisionar das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Supervisionar as
atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, as atividades de Gestão de Pessoas,
as atividades da área de Tecnologia da Informação, e as atividades de manutenção e conservação
patrimonial. E exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima
de 18(dezoito) anos; ter formação em curso superior completo.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
H- Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Vencimento: R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais).
Atribuições: Prover os serviços de apoio de secretaria da Mesa Diretora, Coordenar e executar
trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos vereadores, objetivando e observando o
aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos
legislativos sob sua responsabilidade Promover € supervisionar a execução de todas as atividades
relativas à administração de pessoal da Câmara, bem como as de padronização, aquisição,
recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado, de recebimento, distribuição e
controle do andamento e arquivamento de papeis e documentos de teor administrativo da Câmara;
orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a
organização de acompanhamento e controle orçamentário, promover os pagamentos autorizados pelo
presidente e tesoureiro, controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros
correspondentes e necessários, e controlar os registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima
de 18(dezoito) anos; formação em Ensino Médio.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
NSPARÊNCIA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara
Municipal, que o Projeto de Resolução nº 02/2022 de 20 de junho de 2022 que “Dispõe
Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022,
e dá Outras, Providências”, foi Aprovado nas sessões ordinárias dos dias 14 e 20 de junho
de 2022, sendo Promulgado no dia 21 de junho de 2022, pela Resolução nº 02/2022 e
devidamente publicado no site oficial Câmara Municipal
http:/Avww.camaratresranchos.go.gov.br, e no placar próprio desta Câmara Municipal.
Por ser verdade, firmo o presente.
Três Ranchos, aos 21 de junho de 2022.
3
Wagner Carlota
1º Secretário

open original →