| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Outras, Providências”. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS O E TRANSPARÊNCIA RESOLUÇÃO MD Nº 02/2022. Promulgo a Presente dermiça em todos os seus “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da a gos. . Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Registre-se e Publique-se. Outras, Providências”. Leo rdo Gonçalves Resende Presidente da Câmara A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS, Estado de Goiás. aprovou e eu Presidente de sua Mesa Diretora promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Altera-se o artigo 21 da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21º - Fica definido o mês de janeiro com data base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos— Goiás, estabelecendo o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo, como índice inflacionário a ser aplicado. Art. 2º - Altera os critérios, e os requisitos para provimento, exigidos e discriminados no Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, que passa a vigorar conforme a redação, descrita no Anexo I desta resolução legislativa. Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos / Goiás, em 21 de junho de 2022. á a SA Ricardo Gonçalves Rezende Presidente sm O 2 Po em Wagner Carlota José Luiz do Nascimento 1º Secretário 2º Secretário ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS ELE ANEXO I 1- Descrição dos Cargos de provimento efetivo e vencimentos I- Cargo: SERVIÇO DE LIMPEZA Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais). Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas dependências internas e externa do prédio da Câmara Municipal, limpeza de piso, vidraças, carpete. Retirar o pó de moveis e parte interna do prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas, recolhimento do lixo nas dependências internas, conservação e controle dos materiais e equipamentos utilizados, cuidados especiais com o acondicionamento do lixo, cultivar plantas do jardins, acompanhar o trabalho de dedetização do prédio da câmara Municipal, executar outras tarefas correlatas e as que lhes forem atribuídas. Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em concurso público. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. II- Cargo: COPEIRO Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais). Atribuições: Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas estabelecidas, bem como controlar estoque de material e sua reposição. Servir agua é café aos vereadores durante as sessões legislativas. Proceder a limpeza de utensílios de copa. Coletar lixo e deposita-lo em local adequado. Efetuar transporte de moveis de escritório nas dependências da Camara Municipal. Abrir e fechar janelas e porta, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos. Solicitar materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros itens necessários ao serviço. Comunicar a chefia quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico. [0 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS RABALHO E TRANSPARÊNCIA Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental incompleto, ser aprovado em concurso público. o Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. 2- Descrição dos Cargos de provimento em comissão e vencimentos E-Cargo: DIRETOR GERAL Vencimento: R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais). Atribuições: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais, consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa, acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada, solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal, planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Supervisionar das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Supervisionar as atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, as atividades de Gestão de Pessoas, as atividades da área de Tecnologia da Informação, e as atividades de manutenção e conservação patrimonial. E exerce outras atividades inerentes ao cargo de direção. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação em curso superior completo. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. H- Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Vencimento: R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais). Atribuições: Prover os serviços de apoio de secretaria da Mesa Diretora, Coordenar e executar trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos vereadores, objetivando e observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade Promover € supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara, bem como as de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento de papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a organização de acompanhamento e controle orçamentário, promover os pagamentos autorizados pelo presidente e tesoureiro, controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários, e controlar os registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal. Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; formação em Ensino Médio. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais. ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS NSPARÊNCIA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara Municipal, que o Projeto de Resolução nº 02/2022 de 20 de junho de 2022 que “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 21, e Anexo II, da Resolução Legislativa nº 01, de 02 de Maio de 2022, e dá Outras, Providências”, foi Aprovado nas sessões ordinárias dos dias 14 e 20 de junho de 2022, sendo Promulgado no dia 21 de junho de 2022, pela Resolução nº 02/2022 e devidamente publicado no site oficial Câmara Municipal http:/Avww.camaratresranchos.go.gov.br, e no placar próprio desta Câmara Municipal. Por ser verdade, firmo o presente. Três Ranchos, aos 21 de junho de 2022. 3 Wagner Carlota 1º Secretário