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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-14
Ementa“Dispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, e dá outras providências”
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição aprovada G —
2022-06-20 Proposição aprovada B —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Projeto de Lei MD nº 01/2022.
“Dispõe sobre a instituição dos vencimentos
básicos dos servidores da Câmara Municipal de
Três Ranchos/Goiás, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Três Ranchos — Goiás, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o disposto abaixo aprova, e o, prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a instituição dos vencimentos básicos dos servidores
da Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás.
Art. 2º - Os cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Três Ranchos/Goiás, estão dispostos no Anexo I, composto pelos cargos de
Serviço de Limpeza, e Copeiro.
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Três Ranchos/Goiás, estão dispostos no Anexo II, compostos pelos cargos de Diretor
Geral da Câmara, e Diretor Administrativo, e financeiro.
Art. 4º — Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Três Ranchos-—
Goiás, serão corrigidos anualmente, definido o mês de janeiro com data base, e estabelecendo o INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo, como índice
inflacionário a ser aplicado.
Art. 5º -As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta
de dotação própria do orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, em 14 de
junho de 2022.
o
Ver. AY Gonçalves Resende
Presidente
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Ou Love rd
Ver. José Carlos Bernardes
Vice-presidente
Buda on
Ver. Wagner Carlota
1º Secretário
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;
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Vet. Jose pit Nscimiento
2º Secretário
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
ANEXO I
Descrição dos Cargos de provimento efetivo e vencimentos
I- Cargo: SERVIÇO DE LIMPEZA
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais)
Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene nas dependências internas e externa
do prédio da Câmara Municipal, limpeza de piso, vidraças, carpete. Retirar o pó de
moveis e parte interna do prédio, como paredes, rodapés, portas e janelas, recolhimento
do lixo nas dependências internas, conservação e controle dos materiais e equipamentos
utilizados, cuidados especiais com o acondicionamento do lixo, cultivar plantas do
jardins, acompanhar o trabalho de dedetização do prédio da câmara Municipal, executar
outras tarefas correlatas e as que lhes forem atribuídas.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia
com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações
eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental
incompleto, ser aprovado em concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
H- Cargo: COPEIRO
Vencimento: R$ 1.220,00 (um mil e duzentos e vinte reais)
Atribuições: Preparar e servir café ou similares e lanche de acordo com normas
estabelecidas, bem como controlar estoque de material e sua reposição. Servir agua e café
aos vereadores durante as sessões legislativas. Proceder a limpeza de utensílios de copa.
Coletar lixo e deposita-lo em local adequado. Efetuar transporte de moveis de escritório
nas dependências da Camara Municipal. Abrir e fechar janelas e porta, bem como ligar e
desligar pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos. Solicitar materiais de
limpeza, utensílios, café, açúcar e outros itens necessários ao serviço. Comunicar a chefia
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CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos. Zelar pela
guarda e conservação do material de trabalho. Atender as normas de segurança e higiene
do trabalho. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior
hierárquico.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia
com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações
eleitorais; ter idade mínima de 18(dezoito) anos; ter formação de ensino fundamental
incompleto, ser aprovado em concurso público.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
ANEXO II
Descrição dos Cargos de provimento em comissão e vencimentos
I-Cargo: DIRETOR GERAL
Vencimento: R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais).
Atribuições: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de
suas atribuições institucionais, consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa, acompanhar o
Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua
presença for solicitada, solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de
Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal,
planeja, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades das Diretorias e da
Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados
pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. Assessora,
no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos,
solenidades ou atividades regimentalmente previstas. Organiza a agenda pública do
Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas,
entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. Supervisionar das
atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado. Supervisionar as
atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos, as atividades de Gestão
de Pessoas, as atividades da área de Tecnologia da Informação, e as atividades de
manutenção e conservação patrimonial. E exerce outras atividades inerentes ao cargo de
direção.
GO 330 KM 028 — CEP — Três Ranchos/GO Fone Fax: (0xx64)34751179
ESTADO DE GOIÁS
à PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito) anos; ter formação em curso superior completo.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
I- Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Vencimento: R$ 1.400,00 (um mil e quatro centos reais).
Atribuições: Prover os serviços de apoio de secretaria da Mesa Diretora, Coordenar e executar
trabalhos de acompanhamento e análise das atividades dos vereadores, objetivando e
observando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade Promover e
supervisionar a execução de todas as atividades relativas à administração de pessoal da
Câmara, bem como as de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle
do material utilizado, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento de
papeis e documentos de teor administrativo da Câmara; orientar as unidades da Câmara para a
elaboração do orçamento anual da instituição, promovendo a organização de acompanhamento
e controle orçamentário, promover os pagamentos autorizados pelo presidente e tesoureiro,
controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros correspondentes e necessários, e
controlar os registros das receitas recebidas pela Câmara Municipal.
Requisitos para Provimento: Ser brasileiro, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as
obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18(dezoito) anos; formação em Ensino Médio.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.

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