| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Reconhece o Estado de Emergencial Municipal, autoriza a Criação e concessão de benefícios assistenciais e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.157 DE 08 DE ABRIL DE 2020. “Reconhece o Estado de Emergência Municipal, autoriza a criação e concessão de benefícios assistenciais e dá outras providências” A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - É reconhecido o Estado de Emergência pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programas e conceder benefícios assistenciais às famílias de baixa renda afetadas pela crise econômica provocada pela COVID-19, tais como: I— Criação de programa de doação de cestas à pais de alunos da rede municipal de ensino; II — Criação e manutenção de hortas comunitárias para doações de alimentos; HI — Parcerias com doações de alimentos para entidades assistenciais, religiosas, entre outras, para a preparação de alimentos para doação à famílias carentes do município. IV - Doações de outros bens e serviços destinados ao combate e à minimização dos efeitos danosos da COVID-19. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 09 abril de 2020. Re DE CARVALHO COSTA PREFEITO MUNICIPAL HUGO DELE E CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000