| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de concessão de auxilio emergencial a famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia coronavírus (COVID-19), no município de Três Ranchos e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.158 DE 08 DE ABRIL DE 2020. “Dispõe sobre a autorização de concessão de auxílio emergencial a famílias de baixa renda afetadas economicamente pela Pandemia Coronavírus (COVID-19), no município de Três Ranchos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criado o Auxilio Emergencial em forma de gêneros alimentícios in natura sob a forma de cestas básicas, às famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), com o objetivo de garantir acesso a condições e meios para suprir a demanda alimentícia dos alunos inscritos na rede municipal de ensino em situação de carência. Parágrafo único — A concessão do benefício de que trata o caput deste artigo fica condicionada a comprovação de inscrição pelo menos uma criança da família na rede municipal de ensino, bem como de estado de carência, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.039 de 04 de julho de 2011. Art. 2º - O Auxílio Emergencial é de caráter temporário, não exclui o recebimento de qualquer outro benefício assistencial, e a sua concessão será realizada somente enquanto perdurar a suspensão das aulas da rede municipal de ensino. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas caso haja necessidade, na forma da lei. Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 09 abril de 2020. IL DE CARVALHO COSTA HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000