| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação de eventos que compõem os salários dos servidores ativos e inativos do município de Tres Ranchos, que especifica. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.162 DE 23 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre regulamentação de eventos que compõem os salários dos servidores ativos e inativos do município de Três Ranchos, que especifica”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Ficam regulamentados todos os eventos proventos e descontos que compõem os salários dos servidores do município de Três Ranchos, abaixo relacionados: PROVENTOS: 01 — Salário Base 02 — Triênio 03 — Gratificação de Função 04 — Adicional Noturno 05 — Salário família 06 — Hora Extra 50% 07 — 1/3 de Férias 08 — Insalubridade 09 - Gratificação de Titularidade 10 — Subsidio 11 — 1/3 de Férias Proporcional 12 — Hora Extra 100% 13 — Férias Vencidas 14 — Férias Proporcional 15 — 13º Salário 16 — 13º Salário Proporcional 17 — Gratificação de Sala de Aula 18 — Crédito PASEP 19 — Periculosidade 20 — Incentivo Funcional 21 — Abono Pecuniário 22 — Abono Faltas | 23 — Ajuda de Custo Wu 24 — Salário Maternidade Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos 25 — Incentivo Funcional Trânsito 26 — Gratificação Especial 27 - Salário Família Efetivo DESCONTOS: 01 — IPASTRE 02 — INSS 03 — INSS 13º Salário 04 — IRRF 05 — IRRF 13º Salário 06-C.E.F 01 07-C.E.F.02 08 — Banco do Brasil 01 09 — Banco do Brasil 02 10 — Pensão Alimentícia 11 — Faltas 12 — Reembolso de Adiantamento do 13º Salário 13 — Desconto Judicial 14 — Reembolso do 13º INSS 15 — Reembolso do 13º IPASTRE 16 — Multas de Trânsito 17 — Recebimento a Maior 18 — Fundo de Previdência 19 — SINTEGO Art. 2º - Ficam extintos todos os eventos não relacionados nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, ao 23 junho de ado DELEON DE CARVALHO COSTt HUGO DELEO CARVALHO COSTA Prefeito Municipal 2020. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000