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materia nº 8/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre regulamentação de eventos que compõem os salários dos servidores ativos e inativos do município de Tres Ranchos, que especifica.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.162 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre regulamentação de eventos que
compõem os salários dos servidores ativos e
inativos do município de Três Ranchos, que
especifica”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Ficam regulamentados todos os eventos proventos e descontos que
compõem os salários dos servidores do município de Três Ranchos, abaixo relacionados:
PROVENTOS:
01 — Salário Base
02 — Triênio
03 — Gratificação de Função
04 — Adicional Noturno
05 — Salário família
06 — Hora Extra 50%
07 — 1/3 de Férias
08 — Insalubridade
09 - Gratificação de Titularidade
10 — Subsidio
11 — 1/3 de Férias Proporcional
12 — Hora Extra 100%
13 — Férias Vencidas
14 — Férias Proporcional
15 — 13º Salário
16 — 13º Salário Proporcional
17 — Gratificação de Sala de Aula
18 — Crédito PASEP
19 — Periculosidade
20 — Incentivo Funcional
21 — Abono Pecuniário
22 — Abono Faltas |
23 — Ajuda de Custo Wu
24 — Salário Maternidade
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
25 — Incentivo Funcional Trânsito
26 — Gratificação Especial
27 - Salário Família Efetivo
DESCONTOS:
01 — IPASTRE
02 — INSS
03 — INSS 13º Salário
04 — IRRF
05 — IRRF 13º Salário
06-C.E.F 01
07-C.E.F.02
08 — Banco do Brasil 01
09 — Banco do Brasil 02
10 — Pensão Alimentícia
11 — Faltas
12 — Reembolso de Adiantamento do 13º Salário
13 — Desconto Judicial
14 — Reembolso do 13º INSS
15 — Reembolso do 13º IPASTRE
16 — Multas de Trânsito
17 — Recebimento a Maior
18 — Fundo de Previdência
19 — SINTEGO
Art. 2º - Ficam extintos todos os eventos não relacionados nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, ao 23 junho de
ado DELEON DE CARVALHO COSTt
HUGO DELEO CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
2020.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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