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materia nº 10/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDispõe sobre a criação de cargos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providencias.
native_id123

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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.164 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a criação de cargos para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Autoriza o poder Executivo Municipal a sancionar e promulgar a
seguinte lei;
CAPITULO I- Da Organização Administrativa
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público ficam criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, os seguintes cargos
temporários, ficando desde já incorporados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,
nos termos da Lei Municipal nº 982, de 5 de março de 2009:
Cargo Número | Carga Horária | Valor R$
Nutricionista 02 30 2.080,00
Fisioterapeuta 01 20 2.392,00
Educador Físico 02 40 2.080,00
Psicólogo 02 20 1.560,00
Enfermeiro 01 40 2.564,64
Médico 01 20 7.000,00
Cirurgião Dentista 01 20 3.120,00
Assistente Social 01 30 2.288,00
Terapeuta Ocupacional 01 20 2.200,00
Fonoaudiólogo 01 20 2.465,97
Professor Classe A 30 30 2.164,80
Técnico Educacional 01 40 1.468,23
Técnico Administrativo 02 40 1.468,23
Técnico de Enfermagem 01 40 1.163,04
OficineirPo 01 30 1.052,48
$ 1º- As atribuições dos cargos acima constam no Anexo I, integrante da presente Lei
CAPÍTULO II — Da forma de Contração
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
Art. 2º - Para contração de pessoal para ocupar os cargos temporários criados por força
da presente lei, haverá necessidade de realização de processo seletivo, tendo como requisitos
para contratação, a conclusão de curso técnico (no caso de Técnico de Enfermagem) ou curso
superior, no caso de configurar exigência própria para o exercício destes, exceto para os cargos
Técnico Administrativo, Técnico Educacional e Oficineiro, cuja exigência é o ensino médio
completo. Para os professores, é exigido formação em pedagogia e, no caso do professor de
inglês, curso superior licenciatura em letras, com habilitação em inglês.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, ao 03 setembro
de 2020.
O DELEON DE CARVALHO COS
PREFEITO MUNICIPAL M
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de
conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº
1.164/2020- de 03 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a criação de cargos para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras
providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 04 de setembro de
2020.
Por ser verdade, firmo a presente.
Três Ranchos, aos 04 de setembro de 2020.
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
PREFEITO MUNICIPA, =
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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