| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.164 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a criação de cargos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Autoriza o poder Executivo Municipal a sancionar e promulgar a seguinte lei; CAPITULO I- Da Organização Administrativa Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público ficam criados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, os seguintes cargos temporários, ficando desde já incorporados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 982, de 5 de março de 2009: Cargo Número | Carga Horária | Valor R$ Nutricionista 02 30 2.080,00 Fisioterapeuta 01 20 2.392,00 Educador Físico 02 40 2.080,00 Psicólogo 02 20 1.560,00 Enfermeiro 01 40 2.564,64 Médico 01 20 7.000,00 Cirurgião Dentista 01 20 3.120,00 Assistente Social 01 30 2.288,00 Terapeuta Ocupacional 01 20 2.200,00 Fonoaudiólogo 01 20 2.465,97 Professor Classe A 30 30 2.164,80 Técnico Educacional 01 40 1.468,23 Técnico Administrativo 02 40 1.468,23 Técnico de Enfermagem 01 40 1.163,04 OficineirPo 01 30 1.052,48 $ 1º- As atribuições dos cargos acima constam no Anexo I, integrante da presente Lei CAPÍTULO II — Da forma de Contração Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 2º - Para contração de pessoal para ocupar os cargos temporários criados por força da presente lei, haverá necessidade de realização de processo seletivo, tendo como requisitos para contratação, a conclusão de curso técnico (no caso de Técnico de Enfermagem) ou curso superior, no caso de configurar exigência própria para o exercício destes, exceto para os cargos Técnico Administrativo, Técnico Educacional e Oficineiro, cuja exigência é o ensino médio completo. Para os professores, é exigido formação em pedagogia e, no caso do professor de inglês, curso superior licenciatura em letras, com habilitação em inglês. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, ao 03 setembro de 2020. O DELEON DE CARVALHO COS PREFEITO MUNICIPAL M HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.164/2020- de 03 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a criação de cargos para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 04 de setembro de 2020. Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 04 de setembro de 2020. HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA PREFEITO MUNICIPA, = HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000