| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, dos subsídios dos agentes políticos, dos proventos dos inativos e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.171 DE 15 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, dos subsídios dos agentes políticos, dos proventos dos inativos e da outra providencias”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: I — Por revisão geral anual, com base na variação do INPC, do período de janeiro de 2019 a agosto de 2020, aplica-se o percentual de 5,64 (cinco virgula sessenta e quatro por cento). Art. 2º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado no artigo anterior. Art. 3º - Fica concedido a aplicação do percentual aprovado sobre os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, com base no Art. 33 da Lei Municipal 1104/15. Art. 4º - Não se aplicam as disposições desta lei, aos professores, agentes comunitários de saúde, agentes de endemias, aos cargos de Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito, cujos vencimentos e subsídios são fixados em lei própria; Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 15 de janeiro de 2021. tis DELEON DE CARVALHO COSTA HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000