| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Tres Ranchos - GO, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdências complementar; e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.188 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. “Estabelece alteração da Legislação Previdenciária Municipal, em atendimento ao disposto em Portaria nº. 19.451/2020 do Ministério da Economia através da Secretária Nacional de Previdência em regulamentação da Emenda Constitucional nº. 103; e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Altera o Artigo 81 da Lei nº 882/2005, que passará vigorar com a seguinte redação: “Art. 81 4 Taxa de Administração será de até 3,6 % (três inteiros e seis décimos por cento) do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência, administrado pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais de TRÊS RANCHOS, com base no exercício anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as demais disposições deste artigo, observado o disposto no inciso Il, podendo ser acrescido de 20% a mais para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros. 1 - Na verificação do limite percentual definido no caput, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. !l- Fica o Instituto Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais de TRÊS RANCHOS autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração. HI - Fica autorizada a reversão dos saldos remanescentes dos recursos destinados à Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para pagamento dos benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo. Art. 2º Esta Lei entra em vi or na data de sua publicação, revogando-se as 8 disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 09 de dezembro de 2021. N a efbo DELEON DE CARVALHO COSTE HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000