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materia nº 18/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaInstitui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Tres Ranchos - GO, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdências complementar; e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.188 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Estabelece alteração da Legislação Previdenciária
Municipal, em atendimento ao disposto em Portaria nº.
19.451/2020 do Ministério da Economia através da
Secretária Nacional de Previdência em regulamentação da
Emenda Constitucional nº. 103; e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Altera o Artigo 81 da Lei nº 882/2005, que passará vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 81 4 Taxa de Administração será de até 3,6 % (três inteiros e seis décimos por
cento) do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao
Regime Próprio de Previdência, administrado pelo Instituto de Previdência e Assistência
Social dos Servidores Municipais de TRÊS RANCHOS, com base no exercício anterior e cujos
recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de
Previdência Social, observadas as demais disposições deste artigo, observado o disposto no
inciso Il, podendo ser acrescido de 20% a mais para as despesas com a certificação
institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e
conselheiros.
1 - Na verificação do limite percentual definido no caput, não serão
computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros
conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
!l- Fica o Instituto Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais de TRÊS
RANCHOS autorizado a constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de
Administração.
HI - Fica autorizada a reversão dos saldos remanescentes dos recursos destinados à
Reserva Administrativa, apurados ao final de cada exercício, para pagamento dos
benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vi or na data de sua publicação, revogando-se as
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disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 09 de
dezembro de 2021.
N a efbo DELEON DE CARVALHO COSTE
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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