| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Altera a lei municipal 882 de 19 de maio de 2005 que dispõe sobre a adequação do regime próprio de previdência social de Tres ranchos, a emenda constitucional nº 41/03 e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.182 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. “Altera a Lei Municipal 882 de 19 de maio de 2005 que dispõe sobre a adequação do regime próprio de previdência social de Três Ranchos, a emenda constitucional nº 41/03 e da outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei alterado os Art.s 84 e 85 da Lei Municipal nº 882/2005 de 19 de maio de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 84-[...] 8 - 3º - Os conselheiros serão nomeados para o mandato de 04 (quatro) anos podendo ser reconduzidos por igual período. $-5º-[..] VII — E obrigatório a presença do superintendente do IPASTRE, nas reuniões do conselho, salvo se dispensado por deliberação; Art. 85 — os representantes dos segurados ativos e inativos, deverão ser escolhidos em assembleia dos seus pares convocada para tal fim, pelo sindicato que os representa (SIND TRES RANCHOS), $ - 1º- Os segurados interessados na candidatura ao cargo de membro do CDF, deverão apresentar com antecedência ao SIND TRES RANCHOS, para a sua inscrição; I — SIND TRÊS RANCHOS tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a comunicação e solicitação formal por parte do IPASTRE, para realizar o processo de escolha dos membros para composição do CDF e informar o resultado ao IPASTRE; II — Serão eleitos os mais votados, sendo o primeiro colocado o membro titular e o segundo colocado o membro suplente III - Após realizada a assembleia o SIND TRÊS RANCHOS terá um prazo de 03 (três) dias para informar formalmente ao instituto os membros titular e suplente para composição do CDF; Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 V Prefeitura Municipal De Três Ranchos $-2º[...] $ - 3º - O SIND TRÊS RANCHOS será responsável pela regulamentação do procedimento e forma de escolha dos membros. $ - 4º - Caso o SIND TRÊS RANCHOS, não realize o processo de escolha dentro do prazo regulamentado, a escolha e a nomeação será feita pelo poder executivo; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e produza resultados de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 10 de novembro de 2021. beta “seco + HINICIPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000