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materia nº 12/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAltera a lei municipal 882 de 19 de maio de 2005 que dispõe sobre a adequação do regime próprio de previdência social de Tres ranchos, a emenda constitucional nº 41/03 e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.182 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Altera a Lei Municipal 882 de 19 de maio de 2005
que dispõe sobre a adequação do regime próprio
de previdência social de Três Ranchos, a emenda
constitucional nº 41/03 e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei alterado os Art.s 84 e 85 da Lei Municipal nº
882/2005 de 19 de maio de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84-[...]
8 - 3º - Os conselheiros serão nomeados para o mandato de 04 (quatro)
anos podendo ser reconduzidos por igual período.
$-5º-[..]
VII — E obrigatório a presença do superintendente do IPASTRE, nas
reuniões do conselho, salvo se dispensado por deliberação;
Art. 85 — os representantes dos segurados ativos e inativos, deverão
ser escolhidos em assembleia dos seus pares convocada para tal fim, pelo sindicato
que os representa (SIND TRES RANCHOS),
$ - 1º- Os segurados interessados na candidatura ao cargo de membro
do CDF, deverão apresentar com antecedência ao SIND TRES RANCHOS, para a
sua inscrição;
I — SIND TRÊS RANCHOS tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos,
após a comunicação e solicitação formal por parte do IPASTRE, para realizar o
processo de escolha dos membros para composição do CDF e informar o resultado
ao IPASTRE;
II — Serão eleitos os mais votados, sendo o primeiro colocado o
membro titular e o segundo colocado o membro suplente
III - Após realizada a assembleia o SIND TRÊS RANCHOS terá um
prazo de 03 (três) dias para informar formalmente ao instituto os membros titular e
suplente para composição do CDF;
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000
V
Prefeitura Municipal De Três Ranchos
$-2º[...]
$ - 3º - O SIND TRÊS RANCHOS será responsável pela
regulamentação do procedimento e forma de escolha dos membros.
$ - 4º - Caso o SIND TRÊS RANCHOS, não realize o processo de
escolha dentro do prazo regulamentado, a escolha e a nomeação será feita pelo
poder executivo;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e produza resultados de seu objetivo,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 10 de novembro de 2021.
beta “seco
+ HINICIPAL
HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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