| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Cria o veículo oficial de divulgação da administração pública de Tres ranchos sendo o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.183 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. “Cria o veículo oficial de divulgação da Administração Pública de Três Ranchos sendo o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído como veículo oficial de divulgação da Administração Pública de Três Ranchos o Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, sendo o meio oficial de comunicação, publicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, da Administração Pública direta e indireta de Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º A edição e veiculação do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação oficial utilizada pelo Município, exceto nos casos que legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás são reservados ao Município. Parágrafo único. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu e encaminhou a publicação. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. | Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 18 de novembro de 2021. rf <a CARVALHO COSTE HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000