| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio de 2022/2025, do município de Tres Ranchos, estado de Goiás. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL N º 1.185 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. SANCIONO A PRESENTELEIEMTODOS OS «Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de SEUS ARTIGOS PUBLIQUE SE RESGISTRE-SE ros a E 4 JaLod! 2022/2025, do Município de Três Ranchos, Estado de HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA as PREFEIT - Goiás”. 17) A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/20025, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Art. 3º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias - LDO, nas leis orçamentárias anuais - LOA e nos projetos que os modifiquem. Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2022/2025, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais - LOA. Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei. Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: I- Inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos proposta. Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. $ 1º O relatório conterá, no mínimo: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados; II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) das demais fontes; HI - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. $ 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual -PPA - ou ao que vier a substituí-lo. Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual - LOA ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - efetuar a alteração de indicadores de programas; Yb ) II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos WI — atualizar os programas, ações, metas, indicadores, quando houver necessidade por decreto. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 25 de novembro de 2021. E / . AO DELEON DE CARVALHO COSTE MUNICIPAL HUGO DELEON DE CARVALHO COSTA Prefeito Municipal Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000 Prefeitura Municipal De Três Ranchos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, que a Lei Municipal nº 1.185/2021- de 24 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, do Município de Três Ranchos, Estado de Goiás”, foi publicada no placar próprio desta Prefeitura no dia 26 de novembro de 2021, e no portal do Município. s Por ser verdade, firmo a presente. Três Ranchos, aos 26 de novembro de 2021. ar tica Bd Mete. Flaviana Bernardes de Melo Secretária Municipal de Administração e Planejamento PN Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000