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materia nº 1/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, agentes políticos, entre outros e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos
LEI MUNICIPAL Nº 1.190 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais ativos e inativos, agentes
políticos, entre outros e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus
representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral
anual, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
comissionados, agentes políticos, e os proventos dos inativos, vinculados à administração
pública direta ou indireta, nos seguintes termos:
| — Aos servidores públicos ativos e inativos, a título de revisão geral anual, o
percentual de 9,96% (nove vírgula noventa e seis por cento), decorrentes das perdas
inflacionárias do período de agosto de 2020 a agosto de 2021, com base na variação do INPC.
Il — Aos agentes políticos, a título de revisão geral anual aplicando-se o percentual de
10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), decorrentes das perdas inflacionárias do período de
janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos
e proventos, com o percentual aprovado no artigo anterior.
Art. 3º - Fica concedido a aplicação do percentual aprovado sobre os vencimentos
dos membros do Conselho Tutelar, com base no Art. 33 da Lei Municipal 1104/15.
Art. 4º - Não se aplicam as disposições desta lei, aos professores, cujas
remunerações são fixados em lei própria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 17 de
= Z2 / pe DE CARVALHO COST:
PREFEITO MUNICIPAL
HUGO DELEO E CARVALHO COSTA
Prefeito Municipal
janeiro de 2022.
Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000

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