| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, agentes políticos, entre outros e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal De Três Ranchos LEI MUNICIPAL Nº 1.190 DE 17 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, agentes políticos, entre outros e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Três Ranchos, Estado de Goiás, por seus representes legais, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, aplicados sobre os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, e os proventos dos inativos, vinculados à administração pública direta ou indireta, nos seguintes termos: | — Aos servidores públicos ativos e inativos, a título de revisão geral anual, o percentual de 9,96% (nove vírgula noventa e seis por cento), decorrentes das perdas inflacionárias do período de agosto de 2020 a agosto de 2021, com base na variação do INPC. Il — Aos agentes políticos, a título de revisão geral anual aplicando-se o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), decorrentes das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º - O Poder Executivo atualizará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos, com o percentual aprovado no artigo anterior. Art. 3º - Fica concedido a aplicação do percentual aprovado sobre os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar, com base no Art. 33 da Lei Municipal 1104/15. Art. 4º - Não se aplicam as disposições desta lei, aos professores, cujas remunerações são fixados em lei própria. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos Estado de Goiás, aos 17 de = Z2 / pe DE CARVALHO COST: PREFEITO MUNICIPAL HUGO DELEO E CARVALHO COSTA Prefeito Municipal janeiro de 2022. Av. Cel. Levino Lopes, nº 17, Centro, Fone: (64) 3967-8000, CEP 75720-000